Decreto Nº 11789 DE 25/02/2026


 Publicado no DOM - Cuiabá em 27 fev 2026


Altera o Decreto Nº 11348/2025, que dispõe sobre a metodologia de cálculo, a forma de cobrança e o pagamento dos valores devidos nos processos de regularização fundiária urbana de interesse específico (REURB-E) no Município de Cuiabá.


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O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI, do art. 41, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SIGED n.º 177322/2025;

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 4º do Decreto n.º 11.348, de 02 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A Taxa de Regularização Fundiária será calculada aplicando-se o percentual de 0,3% sobre o valor venal territorial do imóvel, conforme a seguinte fórmula:

Taxa de Reurb = (VVT × AT) × 0,003”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, Cuiabá, em 25 de fevereiro de 2026.

ABILIO BRUNINI

Prefeito de Cuiabá