Edital de Notificação do Indeferimento da Opção de Inclusão no Simples Nacional SEFIN Nº 1 DE 02/03/2026


 Publicado no DOM - Natal em 2 mar 2026


Notifica as empresas do indeferimento da opção pelo regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte Simples Nacional para o ano-calendário 2026.


Banco de Dados Legisweb

O Chefe do Setor de Fiscalização Especial da Secretaria Municipal de Finanças do Natal, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 6º do artigo 16 e o § 8º do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no artigo 14 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, e nos termos do artigo 3º, inciso IV da Portaria Nº 077/2013-GS/SEMUT, de 25 de novembro de 2013, NOTIFICA AS EMPRESAS ABAIXO IDENTIFICADAS DO INDEFERIMENTO DA SUA OPÇÃO pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL para o ano calendário 2026, em conformidade com o artigo 17, incisos V e/ou XVI, da Lei Complementar nº 123, em virtude do fato de possuírem débitos tributários para com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa ou por terem regularizado fora do prazo legal, não possuírem inscrição municipal ativa e/ou se encontrarem com irregularidade no cadastro fiscal municipal.

Considerando as disposições do artigo 121 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, e nos termos dos artigos 3º, §1º, inciso IV, e 6º da Portaria Nº 077/2013-GS/SEMUT, de 25 de novembro de 2013, é de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Edital o prazo para impugnação desse ato, contendo a comprovação da regularização do(s) impedimento(s) junto ao Município, porventura efetuada em conformidade com o artigo 6º, § 2º, inciso I da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

A impugnação é dirigida ao Departamento de Tributos Mobiliários - DETMOB e deve se dar através de Processo Administrativo Eletrônico – PAE protocolado por meio de login com senha no Portal Directa (opção: PROCESSOS – OPERAÇÕES ELETRÔNICO – ABRIR PROCESSO) ou através do whatsapp: (84) 98786-1990 – opção 6 - Processos Administrativos (Abertura/Acompanhamento), devendo ser anexados os seguintes documentos:

1) cópia do RG e CPF/CNPJ do representante legal;

2) cópia do Termo de Indeferimento;

3) procuração, se for o caso, acompanhada de cópia dos documentos pessoais do outorgado e do outorgante; e

4) outros documentos necessários à fundamentação do pedido.

O termo individualizado de indeferimento da opção poderá ser obtido através de acesso ao Portal Directa (endereço eletrônico: https://directa.natal.rn.gov.br), com o uso do login e senha, na opção “Mobiliário -> Consulta -> Termo de Indeferimento Simples Nacional”.

Caso não consiga acessar o termo individualizado de indeferimento da opção através de consulta ao Portal Directa, poderá o representante legal do contribuinte ou alguém por ele devidamente autorizado por meio de instrumento de mandato solicitar através do atendimento eletrônico da SEFIN pelo Whatsapp (84) 98786-1990 – opção 2 - Tributos Mobiliários (ISS/Taxa de Licença/Nota Fiscal/Simples Nacional).

Natal, 02 de março de 2026.

Alexandre Oliveira Castro-Chefe do Setor de Fiscalização Especial

ANEXO