Decreto Nº 29014 DE 27/02/2026


 Publicado no DOM - Florianópolis em 27 fev 2026


Regulamenta os arts. 27 e § 3º do art. 99, da Lei Nº 1224/1974, e o art. 8º da Lei Complementar Nº 94/2001, que dispõem sobre a circulação de cães em praias do município de Florianópolis, em áreas e horários definidos pelo Poder Público.


Monitor de Publicações

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto nos arts. 27 e §3º do art. 99, da Lei n. 1.244, de 1974, e no art. 8º da Lei Complementar n. 094, de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica permitida a circulação de cães nas praias do Campeche e dos Ingleses, exclusivamente nas áreas previamente delimitadas pelo Poder Público, conforme os mapas constantes do Anexo Único deste Decreto.

§1º A circulação de cães de que trata o caput deste artigo fica condicionada ao atendimento simultâneo dos seguintes requisitos:

I – identificação do animal por meio de coleira ou plaqueta, contendo nome e telefone do tutor;

II – apresentação de carteira de vacinação atualizada;

III – comprovação de vermifugação regular;

IV – acompanhamento por tutor maior de dezoito anos;

V – comportamento sociável, sem histórico de agressividade;

VI – não se encontrar o animal em período de cio ou pré-cio.

§2º O tutor é obrigado a recolher imediatamente as fezes do animal e descartá-las em local apropriado, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação municipal vigente.

Art. 2º A circulação de cães nas áreas autorizadas das praias mencionadas no caput do art. 1º deste Decreto será permitida exclusivamente:

I – Período matutino: Até as 09h (nove horas) e;

II – Período verpertino: A partir das 17h (dezessete horas).

Art. 3º Os cães de raças ou perfis considerados potencialmente perigosos somente poderão circular em praias, parques, praças ou vias públicas quando estiverem utilizando focinheira e conduzidos por tutor maior de dezoito anos.

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, consideram-se cães potencialmente perigosos aqueles que:

I – possuam histórico comprovado de agressões com danos físicos a pessoas;

II – sejam treinados para guarda ou ataque;

III – em razão de porte ou comportamento, representem risco à segurança de pessoas.

Art. 4º O Poder Executivo providenciará a instalação de placas informativas e de advertência nos locais de grande circulação de pessoas, indicando as regras estabelecidas neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 27 de fevereiro de 2026.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

THIAGO SILVA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

ANEXO ÚNICO