Publicado no DOU em 2 mar 2026
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Tributação concentrada. Produto farmacêutico. Uso veterinário. Alíquota zero.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PRODUTO FARMACÊUTICO. USO VETERINÁRIO. ALÍQUOTA ZERO.
É reduzida a zero a alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos tributados, na forma do art. 1º, inciso I, da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador, nos termos do art. 2º, independentemente da destinação do produto (uso humano ou veterinário), não aplicável aos optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 594, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispositivos Legais: Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, art. 1º, inciso I, alínea "a", e art. 2º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
É reduzida a zero a alíquota da Cofins incidente sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos tributados, na forma do art. 1º, inciso I, da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador, nos termos do art. 2º, independentemente da destinação do produto (uso humano ou veterinário), não aplicável aos optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 594, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispositivos Legais: Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, art. 1º, inciso I, alínea "a", e art. 2º.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.
Não produz efeitos a consulta formulada sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
Não produz efeitos a consulta formulada sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021 arts. 1º; 2º, inciso I; 13, caput; 27, incisos VII e IX; e 29, inciso II.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe