Publicado no DOE - RO em 27 fev 2026
Altera dispositivo da Portaria DETRAN Nº 2465/2025, que estabelece prazo para renovação de credenciamento das Autoescolas e Profissionais no Estado de Rondônia e dá outras providências, referente ao exercício de 2026.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA – DETRAN/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. 1.209, de 18 de dezembro de 2023, em especial o art. 16 e seus incisos e artigo 259, bem como pelo disposto no artigo 22, X do Código de Trânsito Brasileiro; e
Considerando a necessidade de ajustes nos procedimentos referentes à renovação de credenciamento das Autoescolas;
Consubstanciado nos termos do Parecer n. 22/2026/PGE-DETRAN, emitido pela Procuradoria Jurídica desta Autarquia de Trânsito nos autos do Processo SEI n. 0010.003005/2026-12;
Consubstanciado nos Princípios da Razoabilidade e Continuidade do serviço público;
Resolve:
Art. 1º Alterar a data-limite consignada no art. 5º da Portaria n. 2465, de 23 de dezembro de 2025, fixando novo prazo até o dia 31/3/2026.
Parágrafo único. Expirado o prazo estabelecido no caput, as Autoescolas e Instrutores de Trânsito que não apresentarem a documentação exigida, ficarão inativos junto ao sistema informatizado do Detran/RO, até a devida regularização.
Art. 2º Esta Portaria altera apenas o dispositivo aqui expressamente mencionado, permanecendo inalterados os demais artigos da Portaria n. 2465, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 3º Os casos omissos relacionados a esta Portaria serão dirimidos e disciplinados pela Diretoria-Geral do Detran/RO, após manifestação da Diretoria Técnica de Habilitação - DTH, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n. 200, de 30 de janeiro de 2026 (68741837), publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 22, em 2/2/2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º/3/2026.
SANDRO RICARDO ROCHA DOS SANTOS
Diretor-Geral