Portaria SUBEREC Nº 442 DE 20/02/2026


 Publicado no DOE - RJ em 2 mar 2026


Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SUBEREC Nº 433/2025, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


Monitor de Publicações

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/005875/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso IV - ISOTÔNICOS

Subitem Marca Volume (ml) PET
4.1.9 Bebida Hidroeletrolítica SOROX Uva de 461 a 660 ml 10,11
4.1.10 Bebida Hidroeletrolítica SOROX Limão de 461 a 660 ml 10,11
4.1.11 Bebida Hidroeletrolítica SOROX Tangerina de 461 a 660 ml 10,11
4.1.12 Bebida Hidroeletrolítica SOROX Frutas Vermelhas de 461 a 660 ml 10,11
4.1.13 Bebida Hidroeletrolítica SOROX Abacaxi com Hortelã de 461 a 660 ml 10,11
4.1.14 Bebida Hidroeletrolítica SOROX Frutas Amarelas de 461 a 660 ml 10,11
4.1.15 Bebida Hidroeletrolítica SOROX Morango com Laranja de 461 a 660 ml 10,11

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2026

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita