Publicado no DOE - RJ em 2 mar 2026
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SUBEREC Nº 433/2025, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/005875/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso IV - ISOTÔNICOS
| Subitem | Marca | Volume (ml) | PET |
| 4.1.9 | Bebida Hidroeletrolítica SOROX Uva | de 461 a 660 ml | 10,11 |
| 4.1.10 | Bebida Hidroeletrolítica SOROX Limão | de 461 a 660 ml | 10,11 |
| 4.1.11 | Bebida Hidroeletrolítica SOROX Tangerina | de 461 a 660 ml | 10,11 |
| 4.1.12 | Bebida Hidroeletrolítica SOROX Frutas Vermelhas | de 461 a 660 ml | 10,11 |
| 4.1.13 | Bebida Hidroeletrolítica SOROX Abacaxi com Hortelã | de 461 a 660 ml | 10,11 |
| 4.1.14 | Bebida Hidroeletrolítica SOROX Frutas Amarelas | de 461 a 660 ml | 10,11 |
| 4.1.15 | Bebida Hidroeletrolítica SOROX Morango com Laranja | de 461 a 660 ml | 10,11 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2026
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita