Portaria SUBEREC Nº 441 DE 20/02/2026


 Publicado no DOE - RJ em 2 mar 2026


Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SUBEREC Nº 433/2025, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


Impostos e Alíquotas

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/002471/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - REFRIGERANTES

2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES
Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro / PET Retornável Lata Vidro Não Retornável/Descartável Garrafa Alumínio
2.3.128 REFRIGERANTE VIVA QUISSA 2000 4,37

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2026

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita