Portaria SUBEREC Nº 440 DE 20/02/2026


 Publicado no DOE - RJ em 2 mar 2026


Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SUBEREC Nº 433/2025, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


Impostos e Alíquotas

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/002402/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS

1.1 - AMBEV
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.1.170 Skol Pilsen (Pack 12 Unidades) de 361 a 660 48,84
1.1.171 Flying Fish até 310 3,50
1.1.172 Flying Fish de 311 a 360 4,50
1.1.173 Flying Fish de 361 a 660 5,00
1.1.174 Flying Fish de 311 a 360 5,50
1.1.175 Skol Pilsen Zero até 310 2,66
1.1.176 Skol Pilsen Zero de 311 a 360 3,80
1.1.177 Skol Pilsen Zero de 311 a 360 4,95

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2026

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita