Publicado no DOE - RJ em 2 mar 2026
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SUBEREC Nº 433/2025, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/002402/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS
| 1.1 - AMBEV | ||||||
| Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
| 1.1.170 | Skol Pilsen (Pack 12 Unidades) | de 361 a 660 | 48,84 | |||
| 1.1.171 | Flying Fish | até 310 | 3,50 | |||
| 1.1.172 | Flying Fish | de 311 a 360 | 4,50 | |||
| 1.1.173 | Flying Fish | de 361 a 660 | 5,00 | |||
| 1.1.174 | Flying Fish | de 311 a 360 | 5,50 | |||
| 1.1.175 | Skol Pilsen Zero | até 310 | 2,66 | |||
| 1.1.176 | Skol Pilsen Zero | de 311 a 360 | 3,80 | |||
| 1.1.177 | Skol Pilsen Zero | de 311 a 360 | 4,95 | |||
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2026
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita