Publicado no DOU em 2 mar 2026
Altera a Resolução CMN Nº 4995/2022, que revisa e consolida as normas que dispõem sobre o limite máximo para o montante das operações de crédito com órgãos e entidades do setor público e o limite global anual de crédito aos órgãos e entidades do setor público, a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de fevereiro de 2026, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, incisos VI, VIII e X, da mencionada Lei, resolveu:
Art. 1º O anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco
ANEXO
(Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022)
Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
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Ano |
Operações com garantia da União |
Operações sem garantia da União |
Total |
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2018 |
Até R$13.000.000.000,00 |
Até R$11.000.000.000,00 |
Até R$24.000.000.000,00 |
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2019 |
Até R$13.500.000.000,00 |
Até R$11.000.000.000,00 |
Até R$24.500.000.000,00 |
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2020 |
Até R$9.000.000.000,00 |
Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$11.000.000.000,00 |
Até R$20.400.000.000,00 |
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Para órgãos e entidades da União Até R$400.000.000,00 |
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2021 |
Até R$6.500.000.000,00 |
Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023) Até R$10.500.000.000,00 |
Até R$20.500.000.000,00 |
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Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023) Até R$3.000.000.000,00 |
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Para órgãos e entidades da União Até R$500.000.000,00 |
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2022 |
Até R$6.500.000.000,00 |
Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023) Até R$10.500.000.000,00 |
Até R$18.625.000.000,00 |
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Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023) Até R$1.000.000.000,00 |
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Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00 |
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2023 |
Até R$15.000.000.000,00 |
Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$18.000.000.000,00 |
Até R$37.125.000.000,00 |
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Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00 |
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Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A - ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3 Até R$2.300.000.000,00 |
Para a Eletrobras Termonuclear S/A - Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3 Até R$1.200.000.000,00 |
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2024 |
Até R$17.500.000.000,00 |
Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$7.000.000.000,00 |
Até R$31.075.651.683,00 |
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Para operações contempladas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - PAC Até R$500.000.000,00 |
Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC Até R$500.000.000,00 |
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Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas - PPPs Até R$500.000.000,00 |
Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00 |
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Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A - ENBPar Até R$1.736.839.681,00 |
Para a Eletrobras Termonuclear S/A - Eletronuclear Até R$2.713.812.002,00 |
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2025 |
Até R$12.100.000.000,00 |
Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$6.000.000.000,00 |
Até R$39.425.651.683,00 |
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Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios Até R$12.000.000.000,00 |
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Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC Até R$2.900.000.000,00 |
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Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A - ENBPar Até R$1.736.839.681,00 |
Para órgãos e entidades da União Até R$2.425.000.000,00 |
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Para a Eletrobras Termonuclear S/A - Eletronuclear Até R$2.263.812.002,00 |
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2026 |
Até R$5.000.000.000,00 |
Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$4.000.000.000,00 |
Até R$23.625.000.000,00 |
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Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC Até R$2.000.000.000,00 |
Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC Até R$2.000.000.000,00 |
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Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas - PPPs Até R$2.000.000.000,00 |
Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00 |
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Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios Até R$8.000.000.000,00 |