Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 6 DE 27/02/2026


 Publicado no DOU em 27 fev 2026


Informa o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória Nº 1314/2025, que autoriza a utilização do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos livres das instituições financeiras para a disponibilização de linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos adversos.


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O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025, que "Autoriza a utilização do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos livres das instituições financeiras para a disponibilização de linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos adversos", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 12 de fevereiro de 2026.

Brasília, 26 de fevereiro de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional