Publicado no DOE - SC em 27 fev 2026
Altera a Portaria GAB/PGE Nº 25/2021, que regulamenta o procedimento administrativo de oferecimento de garantia antecipada pelo contribuinte, previsto no Decreto Nº 868/2020.
o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 317 de 30 de dezembro de 2005, o art. 6º, inciso I, do Decreto nº 1.485, de 7 de fevereiro de 2018, e o art. 7º do Decreto nº 868, de 28 de setembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Portaria GAB/PGE nº 25, de 22 de abril de 2021 passa a vigorar com com a seguinte redação:
“Art. 5º no seguro garantia, também deve constar:
I - Manutenção da vigência do seguro, mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas, com base no art. 16, § 1º, da Circular nº 662 da SUSEP;
II - Renúncia aos termos do art. 20, da Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024. (NR)”
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO MENDES
Procurador-Geral do Estado