Instrução Normativa Nº 3 DE 25/02/2026


 Publicado no DOM - Florianópolis em 26 fev 2026


Dispõe sobre a documentação mínima necessária para instrução de processos de análise de admissibilidade de denúncias formalizadas à Controladoria-Geral do Município, para fins de eventual instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).


Impostos e Alíquotas

A SECRETÁRIA-ADJUNTA DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, usando das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82 da Lei Orgânica do Município, e nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 770, de 2024,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 04/CGM/2024, que estabelece os procedimentos apuratórios preliminares no âmbito da CGM;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e regulamentar a documentação mínima obrigatória a ser apresentada por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para subsidiar a fase de análise de admissibilidade;

RESOLVE:

Art. 1º A presente Instrução Normativa estabelece os critérios e a documentação mínima obrigatória para a formalização de denúncias envolvendo pessoas físicas ou jurídicas, por parte dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, encaminhadas à Controladoria-Geral do Município (CGM) por meio de processo eletrônico no sistema Solar BPM.

Art. 2º Caberá aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a entrega da documentação completa prevista nesta Instrução, conforme a natureza da infração apurada.

Art. 3º As denúncias deverão ser obrigatoriamente tramitadas via sistema Solar BPM, em processo devidamente instruído, endereçado ao Gabinete da Controladoria-Geral do Município através da sigla CGM/GAB.

§1º Após a criação do processo via sistema Solar BPM os documentos sigilosos deverão ser encaminhados por email para controladoria@pmf.sc.gov.br.

§2º O processo deverá conter:

I – Ofício da autoridade competente solicitando a análise de admissibilidade e, se for o caso, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

II – Identificação do denunciado, seja pessoa física ou jurídica, com nome completo ou razão social, matrícula ou CNPJ e, se possível, cargo/função ou vínculo contratual com o Município;

III – Descrição clara e objetiva dos fatos, com indicação de datas, locais e possíveis envolvidos;

IV – Documentos mínimos que demonstrem materialidade e indícios de autoria, conforme a natureza da infração, nos termos dos Anexos I e II desta Instrução Normativa.

V – Indicação de 2 (dois) servidores efetivos do órgão demandante para eventual composição de comissão processante ou sindicante, caso seja determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou de Sindicância.

Art. 4º A ausência da documentação mínima exigida impedirá o início da análise de admissibilidade, sendo a solicitação devolvida até o reenvio completo dos elementos necessários pelo órgão de origem.

Art. 5º Casos excepcionais serão analisados pela Controladoria-Geral do Município, que poderá admitir a tramitação do feito com documentação diversa da prevista nesta Instrução Normativa.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA PARA INFRAÇÕES PRATICADAS POR PESSOAS FÍSICAS (SERVIDORES PÚBLICOS)

I – Assédio Sexual ou Importunação Sexual

a) Relato legível da vítima;

b) Relatos legíveis e assinados de testemunhas;

c) Boletim de Ocorrência;

d) Gravações, áudios, vídeos ou fotos (se existentes);

e) Registro de mediação, correção pela chefia imediata ou outros documentos relativos ao fato (se houver).

II – Assédio Moral

a) Relato legível da vítima indicando a constância ou reiteração do comportamento;

b) Relatos legíveis e assinados de testemunhas;

c) Boletim de Ocorrência (se houver);

d) Prints de conversas (se houver);

e) Gravações, áudios, vídeos ou fotos (se existentes);

III – Abandono de Cargo

a) Relatórios de afastamento;

b) Fichas de frequência: 30 dias consecutivos ou 60 dias alternados no ano;

c) Indícios de animus abandonandi (intenção de abandono).

IV – Acúmulo Ilegal de Cargos

a) Relatório do sistema “Trilhas” do TCE/SC;

b) Fichas de frequência de ambas as instituições;

c) Comprovação do outro vínculo (ex.: print do Portal da Transparência).

V – Conduta Inadequada

a) Relato legível e assinado de testemunhas;

b) Ata de mediação ou correção registrada pela chefia imediata;

c) Gravações, áudios, vídeos ou fotos (se existentes);

d) Laudo de corpo de delito (em caso de agressão física).

VI – Injúria Racial

a) Relato legível da vítima;

b) Relatos legíveis e assinados de testemunhas;

c) Gravações, áudios, vídeos ou fotos (se existentes);

d) Registros de correção ou atas de reunião;

e) Boletim de Ocorrência (por se tratar de um crime é imprescindível a apresentação)

VII – Falsidade Ideológica

a) Relatórios de investigação documental;

b) Ficha financeira;

c) Ficha de frequência;

d) Cópia da portaria de nomeação.

VIII – Estágio Probatório

a) Inaptidão Conceitual (IC):

Três avaliações detalhadas, com duas notas NA (Não atende), três AP (Atende parcial), ou 2 AP (Atende parcial), e 1 NA (Não Atende);

Assinatura da comissão e do servidor em todas as avaliações;

Ofício da Comissão de estágio probatório solicitando abertura de PAD, devidamente instruído pelo processo da Comissão Central de Estágio Probatório.

b) Inaptidão Pericial (IP):

Laudo médico com comprovação da preexistência da doença antes da contratação;

Cópia do questionário pericial;

Ofício da Comissão de estágio probatório solicitando abertura de PAD, devidamente instruído pelo processo da Comissão Central de Estágio Probatório.

IX – Reconhecimento de Dívida

Justificativa do fiscal do contrato ou do gestor indicando o responsável pelo pagamento e os motivos pelos quais o pagamento não foi feito no prazo correto;

Contratos e aditivos;

Materialização do processo de reconhecimento de dívida.

ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA PARA INFRAÇÕES PRATICADAS POR PESSOAS JURÍDICAS (FORNECEDORES / CONTRATADOS)

I – Para apuração de PAARF:

a) Identificação do Licitante/Contratado:

– Razão social, CNPJ, endereço, telefone e correio eletrônico;

b) Cópia dos seguintes documentos:

Edital com Projeto Básico/Termo de Referência e/ou Estudo Técnico Preliminar;

Contrato e seus aditivos;

Autorização de Fornecimento (AF);

Notificação à empresa e resposta.
c) Relatório Técnico com informações detalhadas sobre:

A infração (Cláusula(s) do instrumento convocatório ou contratual infringida(s); Infração cometida; Inadimplemento contratual; ou Irregularidade em procedimento licitatório);

Os prejuízos causados ao Município de Florianópolis;

Demonstração da culpabilidade da empresa com documentos comprobatórios;

Processos de pagamentos formalizados durante a vigência do contrato;

Informações referentes aos trabalhos realizados pelo gestor e pelo fiscal durante a vigência do contrato;

Valor estimado dos prejuízos causados ao Município.

d) Parecer Jurídico da pasta requisitante sobre a admissibilidade da abertura do PAARF;

e) Indicação de dois servidores para compor a comissão.