Publicado no DOM - Florianópolis em 26 fev 2026
Dispõe sobre a documentação mínima necessária para instrução de processos de análise de admissibilidade de denúncias formalizadas à Controladoria-Geral do Município, para fins de eventual instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, usando das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82 da Lei Orgânica do Município, e nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 770, de 2024,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 04/CGM/2024, que estabelece os procedimentos apuratórios preliminares no âmbito da CGM;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e regulamentar a documentação mínima obrigatória a ser apresentada por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para subsidiar a fase de análise de admissibilidade;
RESOLVE:
Art. 1º A presente Instrução Normativa estabelece os critérios e a documentação mínima obrigatória para a formalização de denúncias envolvendo pessoas físicas ou jurídicas, por parte dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, encaminhadas à Controladoria-Geral do Município (CGM) por meio de processo eletrônico no sistema Solar BPM.
Art. 2º Caberá aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a entrega da documentação completa prevista nesta Instrução, conforme a natureza da infração apurada.
Art. 3º As denúncias deverão ser obrigatoriamente tramitadas via sistema Solar BPM, em processo devidamente instruído, endereçado ao Gabinete da Controladoria-Geral do Município através da sigla CGM/GAB.
§1º Após a criação do processo via sistema Solar BPM os documentos sigilosos deverão ser encaminhados por email para controladoria@pmf.sc.gov.br.
§2º O processo deverá conter:
I – Ofício da autoridade competente solicitando a análise de admissibilidade e, se for o caso, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
II – Identificação do denunciado, seja pessoa física ou jurídica, com nome completo ou razão social, matrícula ou CNPJ e, se possível, cargo/função ou vínculo contratual com o Município;
III – Descrição clara e objetiva dos fatos, com indicação de datas, locais e possíveis envolvidos;
IV – Documentos mínimos que demonstrem materialidade e indícios de autoria, conforme a natureza da infração, nos termos dos Anexos I e II desta Instrução Normativa.
V – Indicação de 2 (dois) servidores efetivos do órgão demandante para eventual composição de comissão processante ou sindicante, caso seja determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou de Sindicância.
Art. 4º A ausência da documentação mínima exigida impedirá o início da análise de admissibilidade, sendo a solicitação devolvida até o reenvio completo dos elementos necessários pelo órgão de origem.
Art. 5º Casos excepcionais serão analisados pela Controladoria-Geral do Município, que poderá admitir a tramitação do feito com documentação diversa da prevista nesta Instrução Normativa.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA PARA INFRAÇÕES PRATICADAS POR PESSOAS FÍSICAS (SERVIDORES PÚBLICOS)
I – Assédio Sexual ou Importunação Sexual
a) Relato legível da vítima;
b) Relatos legíveis e assinados de testemunhas;
c) Boletim de Ocorrência;
d) Gravações, áudios, vídeos ou fotos (se existentes);
e) Registro de mediação, correção pela chefia imediata ou outros documentos relativos ao fato (se houver).
a) Relato legível da vítima indicando a constância ou reiteração do comportamento;
b) Relatos legíveis e assinados de testemunhas;
c) Boletim de Ocorrência (se houver);
d) Prints de conversas (se houver);
e) Gravações, áudios, vídeos ou fotos (se existentes);
a) Relatórios de afastamento;
b) Fichas de frequência: 30 dias consecutivos ou 60 dias alternados no ano;
c) Indícios de animus abandonandi (intenção de abandono).
a) Relatório do sistema “Trilhas” do TCE/SC;
b) Fichas de frequência de ambas as instituições;
c) Comprovação do outro vínculo (ex.: print do Portal da Transparência).
a) Relato legível e assinado de testemunhas;
b) Ata de mediação ou correção registrada pela chefia imediata;
c) Gravações, áudios, vídeos ou fotos (se existentes);
d) Laudo de corpo de delito (em caso de agressão física).
a) Relato legível da vítima;
b) Relatos legíveis e assinados de testemunhas;
c) Gravações, áudios, vídeos ou fotos (se existentes);
d) Registros de correção ou atas de reunião;
e) Boletim de Ocorrência (por se tratar de um crime é imprescindível a apresentação)
a) Relatórios de investigação documental;
b) Ficha financeira;
c) Ficha de frequência;
d) Cópia da portaria de nomeação.
a) Inaptidão Conceitual (IC):
Três avaliações detalhadas, com duas notas NA (Não atende), três AP (Atende parcial), ou 2 AP (Atende parcial), e 1 NA (Não Atende);
Assinatura da comissão e do servidor em todas as avaliações;
Ofício da Comissão de estágio probatório solicitando abertura de PAD, devidamente instruído pelo processo da Comissão Central de Estágio Probatório.
b) Inaptidão Pericial (IP):
Laudo médico com comprovação da preexistência da doença antes da contratação;
Cópia do questionário pericial;
Ofício da Comissão de estágio probatório solicitando abertura de PAD, devidamente instruído pelo processo da Comissão Central de Estágio Probatório.
Justificativa do fiscal do contrato ou do gestor indicando o responsável pelo pagamento e os motivos pelos quais o pagamento não foi feito no prazo correto;
Contratos e aditivos;
Materialização do processo de reconhecimento de dívida.
ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA PARA INFRAÇÕES PRATICADAS POR PESSOAS JURÍDICAS (FORNECEDORES / CONTRATADOS)
a) Identificação do Licitante/Contratado:
– Razão social, CNPJ, endereço, telefone e correio eletrônico;
b) Cópia dos seguintes documentos:
Edital com Projeto Básico/Termo de Referência e/ou Estudo Técnico Preliminar;
Contrato e seus aditivos;
Autorização de Fornecimento (AF);
Notificação à empresa e resposta.
c) Relatório Técnico com informações detalhadas sobre:
A infração (Cláusula(s) do instrumento convocatório ou contratual infringida(s); Infração cometida; Inadimplemento contratual; ou Irregularidade em procedimento licitatório);
Os prejuízos causados ao Município de Florianópolis;
Demonstração da culpabilidade da empresa com documentos comprobatórios;
Processos de pagamentos formalizados durante a vigência do contrato;
Informações referentes aos trabalhos realizados pelo gestor e pelo fiscal durante a vigência do contrato;
Valor estimado dos prejuízos causados ao Município.
d) Parecer Jurídico da pasta requisitante sobre a admissibilidade da abertura do PAARF;
e) Indicação de dois servidores para compor a comissão.