Publicado no DOM - Maceió em 27 fev 2026
Autoriza a reclassificação cadastral das inscrições imobiliárias individualizadas atualmente registradas como imóveis edificados, localizadas na área delimitada em conformidade com o Mapa de Linhas de Ações Prioritárias – Versão 4, para a categoria de “terreno” , em razão da inexistência de edificações e da submissão das estruturas remanescentes à demolição.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA – SEFAZ, em conjunto com o PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar as inscrições imobiliárias dos bairros atingidos pelo subsidência dos eventos geológicos;
CONSIDERANDO que a ausência desta reorganização pode acarretar perda de receita tributária aos cofres públicos municipais;
CONSIDERANDO o permissivo legal da aplicação da analogia em casos de interpretação da legislação;
CONSIDERANDO a situação fática concreta das inscrições imobiliárias atingidas e tendo por princípio a verdade material;
CONSIDERANDO que na região atingida e declarada de calamidade pública conforme mapa nº 04 da Defesa Civil, não mais existem construções edificadas , observando-se que as que ainda existem estão em fase de demolição;
CONSIDERANDO que o Ente Público Municipal, possui competência constitucional para deliberar assuntos no seu espaço geográfico adotando oPrincípio da Predominância do Interesse e Princípio da Subsidiariedade;
CONSIDERANDO o comando constritucional do artigo 30, principalmente nos incisos I e VIII;
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar a reclassificação cadastral das inscrições imobiliárias individualizadas atualmente registradas como imóveis edificados, localizadas na área delimitada em conformidade com o Mapa de Linhas de Ações Prioritárias – Versão 4, para a categoria de “terreno” , em razão da inexistência de edificações e da submissão das estruturas remanescentes à demolição.
Paragrafo Único : As inscrições imobiliárias reclassificadas nos termos do caput deverão ser individualmente identificadas e destacadas na base cartográfica e no Cadastro Imobilário do Município.
Art. 2º Determinar que , para fins de lançamento do IPTU, o valor venal das inscrições imobiliárias abrangidas por esta Portaria seja apurado como terreno, a partir do exercício de 2025, conforme a delimitação do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias – Versão 4.
§1º Os lançamentos do IPTU realizados em decorrência desta Portaria serão efetuados na condição de terreno, devendo o valor do IPTU a recolher ser o constante no lançamento realizado, considerando-se como referência temporal a data do efetivo lançamento, no prazo previsto na legislação municipal.
§2º O valor a ser liquidado pelo sujeito passivo na condição de coproprietário, será o valor devido à epoca da ocorrência do lançamento , sendo do exercício de 2025 , o valor lançado em 01 de janeiro de 2025 e do exercício de 2026 o valor lançado em 01 de janeiro de 2026, sem nenhum acréscimo, desde que pago até o dia 30 de junho de 2026.
Art. 3º. As inscrições imobiliárias abrangidas por esta Portaria deverá constar a Braskem como coproprietária para fins de cobrança , e quando cabível, de protesto extrajudicial, na condição de coproprietária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FELIPE ALVES BORGES
Secretário Municipal de Fazenda - SEFAZ
JOÃO LUIS LOBO SILVA
Procurador Geral do Município - PGM