Publicado no DOE - MG em 27 fev 2026
Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto Nº 38886/1997.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 114 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º O art. 28 do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886 , de 1º de julho de 1997, passa a vigorar acrescido do § 1º-A, com a seguinte redação:
"Art. 28. (.....)
§ 1-A. Na hipótese do subitem 4.2 da Tabela D, o valor da taxa prevista será reduzido a 50%(cinquenta por cento), quando relativa ao primeiro emplacamento.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO