Publicado no DOE - MG em 27 fev 2026
Altera a Portaria SAIF Nº 62/2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Saif nº 62, de 22 de dezembro de 2025, fica acrescido do item 801, com a seguinte redação:
| (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
| 801 | PET PD 401 a 510ml | Dash Mixers (todos os sabores) | 163 | 4,99 |
Art. 2º O Anexo IV da Portaria Saif nº 62 , de 22 de dezembro de 2025, fica acrescido do item 163, com a seguinte redação:
"
| (.....) | (.....) | (.....) |
| 163 | 37.151.475 | Nave Destilaria LTDA |
| (.....) | (.....) | (.....) |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 4 de março de 2026.
Belo Horizonte, em 26 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais