Instrução Normativa GSE Nº 1623 DE 26/02/2026


 Publicado no DOE - GO em 27 fev 2026


Altera a Instrução Normativa GSE Nº 1608/2025, que dispõe sobre a vinculação entre as transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do correspondente documento fiscal nos casos que especifica.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 e no art. 2º do Anexo XVIII, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE, de 4 de setembro de 2025, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA

Secretário de Estado da Economia

ANEXO ÚNICO - CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO POR FAIXA DE FATURAMENTO E CNAE

Receita bruta auferida em 2024 Código da CNAE Data de Início da obrigatoriedade
Superior R$ 4.800.000,00

4711-3 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados;

4731-8 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;

4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.

01/11/2025
Superior R$ 4.800.000,00 Demais atividades econômicas não especificadas anteriormente 01/06/2026
De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00 Todas atividades econômicas 01/09/2026
Até R$ 360.000,00 Todas atividades econômicas 01/12/2026