Publicado no DOU em 27 fev 2026
Dispõe sobre a inclusão das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais no escopo da Lei Complementar Nº 105/2001, que estabelece o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de fevereiro de 2026, com base no art. 1º, § 1º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Para fins do disposto na Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais são consideradas instituições financeiras.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2026.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco