Portaria SAR Nº 4 DE 25/02/2026


 Publicado no DOE - SC em 26 fev 2026


Altera a Portaria SAR Nº 3/2022, que estabelece a obrigatoriedade do cadastro, registro e monitoramento sanitário dos estabelecimentos avícolas de pequena escala em Santa Catarina.


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O Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 74, III, da Constituição do Estado de santa Catarina, e art. 106, § 2º, I, da Lei Complementar nº 741, de 2019, alterada pela Lei nº 18.646, de 2023,

Considerando a relevância econômica e social da avicultura para o Estado de santa Catarina;

Considerando a importância dos estabelecimentos avícolas de pequena escala para a manutenção da condição sanitária da avicultura comercial no Estado de santa Catarina;

Considerando a necessidade de acompanhamento e fiscalização dos estabelecimentos avícolas de pequena escala no Estado de santa Catarina,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria SAR nº 3, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Consideram-se estabelecimentos avícolas de pequena escala aqueles que possuam até 1.000 (mil) aves e realizem, exclusivamente no âmbito intraestadual, uma ou mais das seguintes atividades:

I - venda de aves vivas e ovos férteis para outros estabelecimentos avícolas de pequena escala, exclusivamente para a categoria de aves ornamentais;

II - venda de aves vivas para comerciantes de aves vivas, exclusivamente para a categoria de aves ornamentais;

III - criação de aves para a produção de carnes e derivados;

IV - criação de aves para produção de ovos destinados ao consumo humano;

V - criação de aves de produção para a finalidade de ensino e pesquisa;

VI - participação em eventos agropecuários."

Art.2º alterar a redação do inciso III do art. 4º da Portaria SAR nº 3, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.4º.....

(.....)

III estabelecimentos de aves ornamentais: realizam a criação de aves vivas e ovos férteis de aves de produção das espécies galinha, galinha d'angola, peru, ganso, codorna, pato, marreco e faisão, com finalidade de ornamentação;"

Art. 3º Fica revogado o inciso VIII do art. 10 da Portaria SAR nº 3, de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial do Estado de Santa Catarina. SAPE 249/2026

ADMIR EDI DALLA CORT

SECRETÁRIO DE ESTADO