Portaria SEFAZ Nº 64 DE 24/02/2026


 Publicado no DOE - SE em 26 fev 2026


Fixa o valor da UFP/SE para o mês de Março de 2026.


Gestor de Documentos Fiscais

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,

RESOLVE:

Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 80,69 (oitenta reais e sessenta e nove centavos), para o mês de março de 2026.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026.

Aracaju, 24 de fevereiro de 2026, 205º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda