Publicado no DOE - TO em 25 fev 2026
Dispõe sobre a prorrogação excepcional do credenciamento das empresas responsáveis pela execução da Vistoria de Identificação Veicular Eletrônica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO).
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO TOCANTINS - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Ato nº 3.257- NM, de 12 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins, Edição nº 6.960;
CONSIDERANDO os termos dos Contratos nº 17/2019 e nº 18/2019, e seus aditivos, que tratam da execução da Vistoria de Identificação Veicular Eletrônica;
CONSIDERANDO que o atual gestor do Detran/TO tomou posse em 15 de dezembro de 2025, inexistindo tempo hábil para análise aprofundada da matéria, deliberação diversa ou conclusão de novo procedimento administrativo antes do término da vigência contratual, sem risco de descontinuidade do serviço público;;
CONSIDERANDO que a vistoria de identificação veicular eletrônica constitui atividade essencial, diretamente relacionada à segurança pública, à prevenção de fraudes, à regularidade da frota veicular e à proteção do interesse coletivo, não sendo admissível qualquer interrupção de sua execução;
CONSIDERANDO o cenário de instabilidade institucional e insegurança jurídica decorrente do afastamento do Governador do Estado, Wanderlei Barbosa, bem como das recorrentes mudanças na gestão do Detran/TO, circunstâncias que impactaram o planejamento administrativo e comprometeram a continuidade regular das providências necessárias à instauração e conclusão de novo credenciamento;
CONSIDERANDO que tal conjuntura excepcional comprometeu a adoção tempestiva de medidas estruturantes, especialmente quanto à instauração e conclusão de novo procedimento de credenciamento;
CONSIDERANDO os princípios da continuidade do serviço público, da segurança jurídica, da eficiência administrativa e da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições da Lei nº 14.133/2021, que rege o novo regime jurídico das contratações públicas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional e temporário, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o credenciamento das empresas responsáveis pela execução da Vistoria de Identificação Veicular Eletrônica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins - Detran/TO, vinculadas aos Contratos nº 17/2019 e nº 18/2019.
Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º possui natureza precária e transitória, destinando-se exclusivamente a assegurar a continuidade do serviço público essencial, até a conclusão do novo processo administrativo de credenciamento.
Art. 3º Determina-se a imediata autuação e condução do competente processo administrativo de credenciamento, observando- se integralmente as disposições da Lei nº 14.133/2021, com vistas à adequação definitiva da prestação do serviço ao novo regime jurídico das contratações públicas.
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais cláusulas, condições técnicas, operacionais e obrigações previstas no instrumento contratual vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de dezembro de 2025.
Gabinete do Presidente do Detran/TO, em Palmas/TO, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.
HERCY AYRES RODRIGUES FILHO
Presidente do Detran/TO