Instrução Normativa SEFAZ Nº 11 DE 23/02/2026


 Publicado no DOE - TO em 25 fev 2026


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 9.2 - MILHO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Março de 2026

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00011, de 23 de Fevereiro de 2026

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: CEREAIS Subgrupo: MILHO

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

9.2.6

SC

MILHO EM GRÃO - SELECIONADO

SC 50 kg

64,90

00011/2026

01/03/2026

9.2.6

SC

MILHO EM GRÃO - SELECIONADO SC 60 KG

70,20

00011/2026

01/03/2026

9.2.9

TON

MILHO DEBULHADO A GRANEL - T

857,77

00011/2026

01/03/2026

9.2.14

KG

SEMENTE DE MILHO CERTIFICADA

21,30

00011/2026

01/03/2026

9.2.17

SC

MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA -

SC 50 KG No produtor

45,92

00011/2026

01/03/2026

9.2.17

SC

MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA -

SC 50 KG Na cerealista

51,00

00011/2026

01/03/2026

9.2.18

SC

MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA -

SC 60 KG No produtor

54,20

00011/2026

01/03/2026

9.2.18

SC

MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA -

SC 60 KG Na cerealista

60,70

00011/2026

01/03/2026


INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

CEREAIS

MILHO