Publicado no DOE - SC em 25 fev 2026
Altera a Portaria DETRAN N° 125/2026, que dispõe e dá outras providências sobre o exercício da atividade de instrutor de Trânsito no Estado de santa Catarina.
O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por seu presidente, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o processo SGPE DETRAN 7435/2026;
Considerando a competência do DETRAN/SC para normatizar, credenciar, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas a formação de condutores no âmbito do Estado de santa Catarina, contidas no art. 22, incisos I, II e X da lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Transito Brasileiro - CTB .
Considerando a necessidade de esclarecer os prazos para renovação da autorização do credenciamento dos instrutores autônomos junto ao DETRAN/sC.
Resolve:
Art. 1º A portaria DETRAN nº 125/2026 , de 23 de janeiro de 2026, publicada no diário oficial - SC - nº 22683, de 26.01.2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º a regularidade do instrutor de Transito perante o DETRAN/SC devera ser renovada a cada 1 (um) ano, mediante requerimento de renovação protocolado ate 30 dias anteriores ao termino do respectivo prazo de validade da autorização, por meio de requerimento protocolado, exclusivamente, via formulário eletrônico disponibilizado através do protocolo de serviços digitais do portal SC.GOV.BR pelo link (https://www.sc.gov.br/servicos/credenciamento-solicitarrenovacao-credenciamento-de-profissional-do-transito), observados princípios da eficiência e da economicidade."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.
Cristiano Medeiros
Presidente do DETRAN/SC