Publicado no DOM - Belo Horizonte em 24 fev 2026
Altera o Decreto Nº 17273/2020, que regulamenta os Títulos V a IX da Lei Nº 11181/2019, sobre parcelamento do solo, ocupação do solo, uso do solo, áreas de interesse ambiental e patrimônio cultural e urbano no Município.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – Os §§ 1º e 2º do art. 112 do Decreto nº 17.273, de 4 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação e fica acrescido ao referido artigo o § 4º:
“Art. 112 – (...)
§ 1º – O ALF cuja emissão esteja condicionada a licenciamento ambiental, licenciamento urbanístico, autorização da Polícia Federal, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB – ou apólice de seguro será concedido com validade, vigência e eficácia vinculados ao respectivo documento apresentado no ato da solicitação.
§ 2º – No caso da perda da validade, vigência ou eficácia da autorização, licenciamento especial, AVCB ou apólice de seguro que esteja vinculado na forma do § 1º deste artigo, o ALF também perderá sua validade, vigência ou eficácia.
(...)
§ 4º – Em caso de enquadramento do estabelecimento em mais de uma das condicionantes dispostas no § 1º, o prazo de validade do ALF acompanhará o menor dos prazos entre os documentos apresentados.”.
Art. 2º – Fica revogado o § 2º-A do art. 29 do Decreto nº 17.272, de 4 de fevereiro de 2020.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2026.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte