Decreto Nº 19493 DE 23/02/2026


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 24 fev 2026


Altera o Decreto Nº 17273/2020, que regulamenta os Títulos V a IX da Lei Nº 11181/2019, sobre parcelamento do solo, ocupação do solo, uso do solo, áreas de interesse ambiental e patrimônio cultural e urbano no Município.


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O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º – Os §§ 1º e 2º do art. 112 do Decreto nº 17.273, de 4 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação e fica acrescido ao referido artigo o § 4º:

“Art. 112 – (...)

§ 1º – O ALF cuja emissão esteja condicionada a licenciamento ambiental, licenciamento urbanístico, autorização da Polícia Federal, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB – ou apólice de seguro será concedido com validade, vigência e eficácia vinculados ao respectivo documento apresentado no ato da solicitação.

§ 2º – No caso da perda da validade, vigência ou eficácia da autorização, licenciamento especial, AVCB ou apólice de seguro que esteja vinculado na forma do § 1º deste artigo, o ALF também perderá sua validade, vigência ou eficácia.

(...)

§ 4º – Em caso de enquadramento do estabelecimento em mais de uma das condicionantes dispostas no § 1º, o prazo de validade do ALF acompanhará o menor dos prazos entre os documentos apresentados.”.

Art. 2º – Fica revogado o § 2º-A do art. 29 do Decreto nº 17.272, de 4 de fevereiro de 2020.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2026.

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte