Publicado no DOM - Florianópolis em 24 fev 2026
Chamada Pública destinada à seleção de pessoa jurídica para organizar e executar o evento “Toca do Chocolate - Páscoa 2026”, realizado no Município de Florianópolis/SC.
O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS , por meio da Secretaria Executiva de Parcerias Estratégicas e Investimentos Internacionais, sediado na rua Conselheiro Mafra, 656, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88010-914, realizará CHAMADA PÚBLICA para a seleção de pessoa jurídica, em caráter exclusivo, visando à AUTORIZAÇÃO para a organização e realização do evento “Toca do Chocolate - Páscoa 2026”, a ser realizado no Município de Florianópolis/SC, na antiga área dos Correios, em frente à Praça XV de Novembro , de acordo com o artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e pelas especificações e condições descritas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Chamada Pública destina-se à seleção de pessoa jurídica interessada, mediante Autorização, de forma exclusiva, para organizar e executar o evento “Toca do Chocolate - Páscoa 2026”, realizado no Município de Florianópolis/SC, na antiga área dos Correios, em frente à Praça XV de Novembro, mediante organização do espaço com decoração temática, exposição e comercialização de produtos de Páscoa.
1.2. A diretriz do evento a ser realizado, bem como o detalhamento de sua execução encontram-se no Termo de Referência (ANEXO II), parte integrante deste Edital.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. É permitida apenas uma inscrição por participante neste Edital.
2.2. Caso seja constatada mais de uma inscrição com o mesmo CNPJ, CPF, RG, e-mail, ou outro elemento que aponte haver duplicidade, o interessado será desclassificado de imediato e todas as inscrições ficam invalidadas para participação do certame.
2.3. A AUTORIZAÇÃO objeto deste Edital constitui natureza precária, discricionária, revogável e de caráter transitório, formalizada por meio de “Autorização para Execução do evento Toca do Chocolate – Páscoa 2026”, prevista à utilização temporária de bem público para evento sazonal, pelo prazo e condições estabelecidas neste instrumento e em seus Anexos.
2.4. A AUTORIZAÇÃO não se confunde com contrato administrativo, nem com concessão ou permissão, não gerando direito adquirido à renovação, prorrogação ou continuidade da atividade, tampouco qualquer expectativa de permanência, por se tratar de ocupação episódica vinculada ao período das festividades de páscoa e subordinada ao interesse público, ao cumprimento dos critérios legais e às condições editalícias.
2.5. A AUTORIZADA exercerá as atividades por sua conta e risco, responsabilizando-se integralmente pela montagem, operação e desmontagem da estrutura temporária, bem como pelas contribuições trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes, não se estabelecendo qualquer vínculo empregatício entre o Município e os colaboradores, prepostos ou terceiros contratados pela AUTORIZADA.
2.6. O Município poderá revogar/cassar a AUTORIZAÇÃO a qualquer tempo, através de processo administrativo, especialmente nas hipóteses de desatendimento ao interesse público, descumprimento das obrigações previstas neste Edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável, ou por razões supervenientes de conveniência e oportunidade administrativa, sem que disso resulte direito à indenização ou indenização, ressalvadas as hipóteses legalmente cabíveis.
2.7. É expressamente proibida a venda, a cessão, o aluguel da Autorização, assim como a sua troca, mesmo em caso de eventual alteração do calendário das festividades, sob pena de revogação imediata da Autorização, sem aviso prévio.
2.8. Todo requerente está sujeito às condições fixadas neste instrumento convocatório, que faz Lei entre as partes.
2.9. A constatação da ausência de documento obrigatório implicará na inabilitação do participante inscrito.
2.10. Fica ciente o participante que, em decorrência de qualquer situação de força maior, o Edital, bem como o exercício da atividade poderão ser suspensos a qualquer tempo, conforme orientação e recomendação dos órgãos competentes.
2.11. A Secretaria Executiva de Parcerias Estratégicas e Investimentos Internacionais, respeitando o interesse público, poderá estabelecer atos normativos contendo restrições e/ou complementações direcionadas aos motoristas autorizados.
3. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO
3.1. O prazo de vigência da AUTORIZAÇÃO é o período compreendido entre os dias 05/03/2026 e 05/04/2026, correspondente às festividades da Páscoa 2026.
4. DA CONTRAPARTIDA AO MUNICÍPIO
4.1. A AUTORIZADA obriga-se a oferecer, gratuitamente ao público, durante todo o período de vigência da AUTORIZAÇÃO, uma programação contínua de atividades temáticas vinculadas à Páscoa, que deverá contemplar, no mínimo:
4.1.1 Planejar, organizar e disponibilizar toda a infraestrutura necessária para a realização do evento, abrangendo montagem, operação e desmontagem, sem qualquer ônus financeiro.
4.1.2. Disponibilizar, durante todo o período de funcionamento do evento, ao menos 01 (um) profissional caracterizado como “Coelho da Páscoa”, com figurino temático compatível com a ambientação do evento, destinado à interação com o público, recepção e atividades recreativas, especialmente voltadas ao público infantil;
4.1.3. Disponibilizar atividades lúdicas e oficinas práticas (ex.: confecção de ovos de chocolate, decoração de biscoitos e pintura temática);
4.2. Será de responsabilidade exclusiva e integral da AUTORIZADA a disponibilização de todos os insumos, materiais didáticos, equipamentos, mobiliário, decoração temática e estrutura física necessários à montagem, operação e desmontagem do evento, bem como a equipe técnica qualificada para a execução das atividades e oficinas, não cabendo ao Município qualquer ônus financeiro ou operacional decorrente da realização do evento.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. Os interessados poderão se inscrever de forma virtual, mediante acesso ao Link: https://servicos.floripa.sc.gov.br/atendimento/servicos-categoria/45
5.2. O período de inscrição será de 5 (cinco) dias corridos iniciando no dia útil subsequente ao da publicação do Edital no Diário Oficial do Município e encerrará às 23:59 horas, do 5º dia, impreterivelmente .
5.3. No ato da inscrição, os interessados deverão apresentar os documentos obrigatórios, quais sejam:
5.3.1. Quando sociedade comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
5.3.2. Quando sociedade por ações ou sociedade anônima ou companhia: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.3.3. Quando empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.4. Certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos em cartório (certidão de breve relato) ou Certidão Simplificada da Junta Comercial;
5.3.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.3.6. Documento de identidade e CPF dos sócios-diretores ou representantes legais;
5.3.7. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda do Município de Florianópolis;
5.3.8. Por fim, o interessado deverá apresentar um projeto/planejamento de execução do evento que contemple decoração, oficinas (contrapartidas), prazos de mobilização e desmobilização das estruturas, etc, bem como outras informações relevantes e inerentes à organização do evento pretendido.
5 .4. Os participantes ficam obrigados a apresentar toda documentação exigida no Edital quando da inscrição, sob pena de inabilitação.
5.5. A ausência de quaisquer dos requisitos previstos neste Edital resultará na inabilitação do participante.
6. DAS VEDAÇÕES
6.1. É vedada a inscrição, neste Edital, de participante que possua como responsável legal, ou membro da diretoria que seja:
6.1.1 cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou em linha colateral até o 3º grau de servidor efetivo ou comissionado vinculado ao Município de Florianópolis;
6.1.2. servidor público municipal efetivo ou comissionado;
6.1.3. pessoa absolutamente incapaz, relativamente incapaz e/ou legalmente impedida, para a prática dos atos da vida civil por efeito de condenação penal e/ou por se tratar de estrangeiro irregular no Brasil;
6.2. Não poderão participar também deste Edital:
6.2.1. Pessoa física ou jurídica, bem como seus sócios, mesmo que integrantes do quadro societário de outra pessoa jurídica não sancionada, que se encontre, ao tempo da Chamada Pública, impossibilitados de participar, em decorrência de sanção/penalidade que lhes foi imposta;
6.2.2. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
6.3. O impedimento será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado.
6.4. O interessado em participar deste Edital apresentará a Declaração de Inexistência de Vínculo Empregatício com o Órgão ou Entidade Pública, constante do ANEXO I, devidamente preenchida e assinada no ato da sua inscrição.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. Os requerimentos de participação e a documentação apresentada serão analisados pela Comissão de Seleção, nomeada pela Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Parcerias (SMLCP) para esta finalidade, à medida em que forem apresentados.
7.2. Os documentos emitidos por sistema eletrônico serão aceitos pela Comissão de Seleção, se verificada sua autenticidade no site do órgão emissor, e no caso de impossibilidade de acesso à Internet, observando-se que na impossibilidade de obtenção dos documentos em razão de insuficiência de informações ou de acesso aos sítios oficiais de órgãos e/ou entidades emissoras, considerar-se-á como descumprimento a regra editalícia implicando em desclassificação do interessado.
7.3. Todos os interessados em participar desta Chamada Pública que apresentarem a documentação exigida serão habilitados, e constarão da listagem a ser publicada em Diário Oficial pela Comissão de Seleção ao final da etapa de seleção.
7.4. Na hipótese de haver mais de uma interessada habilitada, a definição da AUTORIZADA ocorrerá mediante a análise da maior oferta quantitativa de atividades lúdicas e oficinas gratuitas à comunidade , observados os critérios de qualidade, pertinência pedagógica e adequação às disposições temáticas conforme disposto neste Edital e Termo de Referência (ANEXO II).
7.5. Persistindo o empate, a escolha dos interessados ocorrerá por meio de sorteio eletrônico, o qual será realizado no dia 3 de março, no período da manhã, e será transmitido ao vivo no perfil do Município de Florianópolis no Youtube ( https://www.youtube.com/channel/UCHdoYyBlD7he5Qa-oKMrooQ ), com o resultado publicado no mesmo dia no Diário Oficial do Município.
7.5.1. Na ocasião será sorteado também até duas vagas de suplência, para resguardar a efetividade da realização do objeto pretendido neste Edital.
7.5.2. Não será permitida a participação presencial dos inscritos no sorteio.
7.5.3. A gravação do sorteio ficará disponível no perfil do Município no Youtube ( https://www.youtube.com/channel/UCHdoYyBlD7he5Qa-oKMrooQ ) , assim que possível tecnicamente.
7.6. O descumprimento das obrigações editalícias, a não apresentação de documentação dentro do prazo assinalado, ou a prestação de informações inverídicas poderá ensejar indeferimento do requerimento, e, se já emitida a autorização, a sua revogação/cassação, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Uma vez selecionada a AUTORIZADA, inicia-se o prazo para interposição de recurso do resultado que será de 3 (três) dias corridos contados a partir da publicação do resultado pela Comissão de Seleção.
8.1.1. O recurso deverá ser encaminhado via istema no link https://servicos.floripa.sc.gov.br/atendimento/servicos-categoria/45 , clicando sobre o serviço “RECURSO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 016.000/SMLCP/2026”.
8.2. O recurso será analisado e decidido pela SMLCP, a qual poderá solicitar manifestação técnica da UGP, sempre que entender necessário.
8.3. Havendo fundamento no recurso, será providenciada a alteração do resultado final, ou em caso de revogação e anulação da AUTORIZAÇÃO, deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município (D.O.E.M.) o motivo ensejador do ato administrativo.
8.4. Homologada a AUTORIZAÇÃO, esta será publicada no Diário Oficial do Município, vinculando a empresa autorizada,integralmente, às condições estabelecidas no Edital e Termo de Referência.
9. DAS PENALIDADES
9.1. O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital e o não cumprimento da Legislação Municipal que ampara a matéria acarretará cassação da Autorização e perda do direito de participação em Edital similar pelos próximos dois anos, dependendo da gravidade da infração, respeitado o devido processo legal.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O presente Edital estará à disposição dos interessados, a partir da publicação no D.O.E.M, por meio do seguinte endereço eletrônico link: https://servicos.floripa.sc.gov.br/atendimento/servicos-categoria/45
10.2. Admite-se a impugnação do Edital, por qualquer parte interessada, desde que apresentada em até 3 (três) dias a contar da publicação, cujo teor deverá ser analisado em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do respectivo protocolo, enviada via sistema no mesmo link informado acima, clicando sobre o serviço “IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N. 016.000/SMLCP/2026” .
10.3. A impugnação será analisada e decidida pela SMLCP, a qual poderá solicitar manifestação técnica da UGP, sempre que entender necessário.
10.4. Havendo fundamento na impugnação, será providenciada a alteração do Edital, ou em caso de revogação e anulação, deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município (D.O.E.M.) o motivo ensejador do ato administrativo.
10.5. O requerimento dos interessados não gera o direito à celebração do Contrato de Patrocínio.
10.6. A presente Chamada Pública terá vigência no período compreendido entre 05 de março de 2026 e 05 de abril de 2026.
10.7. A Chamada Pública poderá ser encerrada ou revista a qualquer tempo, por decisão motivada da Administração, em razão do interesse público ou de alteração do marco normativo aplicável.
10.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente pelo MUNICÍPIO.
10.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da empresa autorizada, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
10.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I – Declaração de Inexistência de Vínculo Empregatício com Órgão ou Entidade Pública e Anexo II – .Termo de Referência.
10.12. A autorização submete-se ao exercício permanente do poder de polícia e às alterações normativas supervenientes, não sendo assegurado à autorizada qualquer direito a reequilíbrio econômico-financeiro ou compensação em razão de mudanças regulatórias.
Florianópolis, SC, 23 de fevereiro de 2026.
{documento assinado digitalmente}
ELIZENIA PRADO BECKER Secretaria Executiva de Parcerias Estratégicas e Investimentos Internacionais
ANEXO I DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA
O/A [preencher com nome do Requerente] inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [preencher com número do CPF/CNPJ] , portador(a) da Carteira de Identidade nº .................................. e da CNH nº....................... , DECLARA, sob as penas da lei, para os devidos fins, que não possui vínculo empregatício ou funcional de qualquer natureza com órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, de quaisquer dos entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios). Declara-se ainda estar ciente de que a veracidade das informações aqui prestadas poderá ser verificada a qualquer tempo, estando sujeito(a) às sanções legais cabíveis em caso de falsidade.
Florianópolis,.........de...............................de.........
Nome e Assinatura Eletrônica
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA Processo Interno n. 42.901/2026
Processo Interno nº 42.901/20261OBJETO1.1 Constitui objeto da Chamada Pública para a autorização de pessoa jurídica interessada em participar da organização e realização do evento “Toca do Chocolate – Páscoa 2026”, realizado no Município de Florianópolis, no antigo Edifício dos Correios e Telégrafos, em frente à Praça XV de Novembro, para organização do evento temático de Páscoa, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
2 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Local do evento
2.1 O evento denominado “Toca do Chocolate - Páscoa 2026”, será situado na Praça XV de Novembro, nº 242, Centro, Florianópolis/SC, antiga sede dos Correios, no piso térreo.
2.2 O evento “Toca do Chocolate” funcionará diariamente, no período compreendido entre 05 de março e 05 de abril de 2026, no horário das 10 às 19 horas, conforme cronograma a ser aprovado pelo Município.
2.3 O evento “Toca do Chocolate” integrará a programação oficial de Páscoa do Município, a qual contará com ambientação temática em 03 (três) espaços públicos estratégicos — Largo da Alfândega, Praça Fernando Machado e Praça XV de Novembro —, estruturando um circuito integrado de atratividades destinado à população, contemplando intervenções decorativas, atividades culturais e oficinas educativas.
2.4 A AUTORIZADA deverá garantir o acesso livre, irrestrito e gratuito do público em geral às dependências do evento durante todo o seu período de funcionamento, sendo terminantemente vedada a cobrança de qualquer modalidade de ingresso, ressalvada exclusivamente a comercialização opcional de produtos e artigos de Páscoa, a qual deverá ocorrer restritamente nos espaços e balcões de venda.
Estrutura do evento
2.5 A área objeto da AUTORIZAÇÃO para organização do evento “Toca do Chocolate” compreende aproximadamente de 500m² (quinhentos metros quadrados).
2.6 É expressamente vedada a ocupação de áreas adjacentes não autorizadas ou a ampliação do perímetro previsto no ato da autorização.
2.7 A AUTORIZADA deverá organizar e executar o evento em estrita observância às diretrizes constantes do Anexo II, sendo responsável a seguinte infraestrutura mínima:
2.7.1 Ambientação temática: Decoração integral com a temática de Páscoa, incluindo elementos decorativos, cenografia e ambientação imersiva do espaço;
2.7.2 Conforto térmico e acústico: Sistema de climatização adequado ao fluxo de público e sonorização ambiente compatível com a natureza do evento;
2.7.3 Iluminação: Projeto luminotécnico funcional e decorativo que garanta a segurança e a estética do local;
2.7.4 Segurança e prevenção: Implementação de sistema preventivo contra incêndio, em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros Militar e legislação vigente.
2.8 O espaço deverá ser setorizado de forma a contemplar, obrigatoriamente:
2.8.1 Espaços dedicados à realização de oficinas educativas e recreativas para o público infantil, com a temática de Páscoa;
2.8.2 Áreas de circulação e convivência com decoração de páscoa que respeitem as normas de acessibilidade;
2.8.3 Áreas destinadas à comercialização de produtos de Páscoa.
2.9 A AUTORIZADA deverá observar rigorosamente a capacidade de carga do imóvel, bem como as especificações técnicas relativas à rede elétrica e à carga instalada, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer adequação necessária.
2.10 Serão de responsabilidade da AUTORIZADA a manutenção, limpeza, higiene e conservação diária do espaço, incluindo banheiros e áreas de circulação, bem como a coleta e destinação final adequada dos resíduos sólidos gerados pelo evento.
2.11 Todas as atividades que envolvam a manipulação, exposição ou comercialização de alimentos deverão observar rigorosamente as normas da Vigilância Sanitária Municipal, sendo responsabilidade da AUTORIZADA a obtenção dos alvarás e licenças sanitárias pertinentes antes do início da operação.
2.12 Considerando a natureza histórica do imóvel, fica vedada:
2.12.1 a fixação de elementos decorativos ou estruturais que danifiquem as paredes, pisos, tetos ou esquadrias originais do imóvel;
2.12.2 qualquer alteração estrutural, adicional ou intervenção que comprometa a integridade do patrimônio público, a segurança das instalações ou a padronização visual estabelecida pelo Município.
2.13 Ao término do prazo de desmontagem, o imóvel deverá ser restituído ao Município em perfeitas condições de conservação, limpeza e higiene, livre de quaisquer ônus, entulhos ou avarias decorrentes da ocupação.Publicidade do evento
2.14 O Município promoverá a divulgação do evento como parte integrante da sua programação oficial de Páscoa, utilizando seus canais de comunicação institucional para conferir visibilidade à iniciativa e integrá-la ao circuito de atratividades do Município.
2.14.1 Em caso de publicidade elaborada pela AUTORIZADA, todo o material de divulgação deverá ser submetido à aprovação prévia do Município.Contrapartida ao Município
2.15 A AUTORIZADA obriga-se a oferecer, gratuitamente ao público, uma programação contínua de atividades temáticas vinculadas à Páscoa, que deverá contemplar, no mínimo:
2.15.1 planejar, organizar e disponibilizar toda a infraestrutura necessária para a realização do evento, abrangendo montagem, operação e desmontagem, sem qualquer ônus financeiro.
2.15.2 disponibilizar, durante todo o período de funcionamento do evento, ao menos 01 (um) profissional caracterizado como “Coelho da Páscoa”, com figurino temático compatível com a ambientação do evento, destinado à interação com o público, recepção e atividades recreativas, especialmente voltadas ao público infantil;
2.15.3 disponibilizar atividades lúdicas e oficinas práticas (ex.: confecção de ovos de chocolate, decoração de biscoitos e pintura temática);
2.16 Será de responsabilidade exclusiva e integral da AUTORIZADA a disponibilização de todos os insumos, materiais didáticos, equipamentos, mobiliário, decoração temática e estrutura física necessários à montagem, operação e desmontagem do evento, bem como a equipe técnica qualificada para a execução das atividades e oficinas, não cabendo ao Município qualquer ônus financeiro ou operacional decorrente da realização do evento.
3 - PRAZO
3.1 O evento será realizado no período compreendido entre os dias 06 de março e 05 de abril de 2026, devendo a AUTORIZADA manter a operação plena das atividades e oficinas durante todo o evento.
3.2 A AUTORIZADA deverá concluir a montagem de toda a infraestrutura, decoração e instalações técnicas em até 02 (dois) dias antes da data oficial de abertura do evento, garantindo que o espaço esteja plenamente apto para vistoria e operação.
3.3 A desmontagem completa das estruturas, remoção de mobiliário, equipamentos e resíduos deverá ser finalizada em até 05 (cinco) dias após o encerramento do evento.
3.4 Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados, mediante justificativa fundamentada apresentada pela AUTORIZADA e prévia aprovação formal do Município.
4 - VISITAÇÃO
4.1 O local a ser autorizado poderá ser visitado e examinado com agendamento prévio.
4.2 As visitas técnicas serão acompanhadas por representantes do MUNICÍPIO.
4.3 O Município, não se responsabiliza por eventuais erros tipográficos (digitação) que venham ocorrer neste Edital, sendo de inteira responsabilidade da INTERESSADA verificar os locais e suas especificações. Sendo assim, a VISITAÇÃO DOS LOCAIS É RECOMENDÁVEL, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame.
4.4 Caso a INTERESSADA opte por não visitar os locais, assume total responsabilidade por não fazer uso da faculdade de vistoriá-los.
5 - FISCALIZAÇÃO
5.1 A fiscalização da execução da AUTORIZAÇÃO será exercida, no âmbito de suas competências, pela Secretaria Executiva de Parcerias Estratégicas e Investimentos Internacionais, e os demais órgãos e entidades públicas competentes.
5.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade no serviço prestado, os órgãos públicos emitirão notificações para a correção da sua execução, determinando prazo para a correção ou cassação da autorização.
5.3 O Município poderá convocar representante da AUTORIZADA para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.4 A autorização não afasta, não substitui e não limita o poder de polícia dos órgãos competentes, permanecendo a AUTORIZADA sujeita à fiscalização permanente quanto ao cumprimento:
5.4.1 deste Termo de Referência, do Edital e respectivos Anexos;
5.4.2 da legislação federal, estadual e municipal aplicável;
5.4.3 das determinações técnicas e normas de segurança, sanitárias, consumeristas e de acessibilidade.
5.5 A autorização submete-se ao exercício permanente do poder de polícia e às alterações normativas supervenientes, não sendo assegurado à autorizada qualquer direito a reequilíbrio econômico-financeiro ou compensação.
6 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 Comete infração administrativa, nos termos da legislação vigente, a AUTORIZADA que:
6.1.1 apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução da autorização;
6.1.2 praticar ato fraudulento na execução da autorização;
6.1.3 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
6.1.4 descumprir os critérios estabelecidos no Edital e na legislação vigente.
6.2 Verificadas irregularidades ou não atendimento das exigências, a autoridade competente emitirá auto de infração e concederá prazo de 2 (dois) dias para sua regularização, sob pena da cassação da autorização.6.3 A cassação da autorização impede automaticamente a prestação do serviço, consistindo em motivo para a interdição do estabelecimento até sua regularização.6.4 Serão aplicadas à empresa autorizada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
66.4.1 multa;
6.4.2 suspensão da autorização da atividade;
6.4.3 cancelamento/revogação da autorização no caso de reincidência verificada no estabelecimento já punido com a pena de suspensão.
6.5 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7 - OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA
7.1 Executar o objeto em estrita observância às especificações técnicas, cronogramas e diretrizes estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
7.2 Submeter à aprovação prévia e expressa do Município todos os projetos do evento.
7.3 Utilizar mão de obra devidamente capacitada, uniformizada e identificada, garantindo a cortesia e a segurança no atendimento aos usuários.
7.4 Responsabilizar-se integralmente pelo controle de qualidade, fornecimento de insumos, materiais didáticos, mobiliário e equipamentos necessários à perfeita execução do evento.
7.5 Garantir o estrito cumprimento da capacidade máxima de público (lotação) permitida para o local do evento, conforme laudo, vistoria e/ou documento emitido pelo órgão competente, especialmente o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, bem como demais exigências técnicas aplicáveis.
7.6 Garantir a acessibilidade plena e o atendimento prioritário a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
7.7 Manter a área autorizada, incluindo instalações sanitárias e de circulação, em perfeitas condições de limpeza, higiene e organização durante todo o período de operação.
7.8 Restituir o imóvel, ao término da desocupação, em seu estado original de conservação, livre de entulhos, resíduos ou avarias decorrentes da ocupação.
7.9 Zelar pela integridade do patrimônio público, respondendo objetivamente por danos causados ao imóvel ou a bens de terceiros, independentemente de dolo ou culpa.
7.10 Permitir o livre acesso da fiscalização municipal a qualquer tempo, prestando os esclarecimentos solicitados de forma imediata.
7.11 Arcar com todos os ônus decorrentes de obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, cuja inadimplência não se transfere ao Município em nenhuma hipótese.
7.12 Obter e manter regulares, às suas expensas, todos os alvarás, licenças (sanitária, ambiental, funcionamento) e autorizações necessárias à exploração da atividade.
7.13 Recolher pontualmente todas as taxas e impostos incidentes sobre a atividade exploratória autorizada.
7.14 Cumprir a legislação pertinente e aplicável à execução dos serviços quanto a licenças, alvarás e outros que se fizerem necessários.
7.15 Manter, durante toda a execução, as condições de habilitação exigidas no processo de AUTORIZAÇÃO.
7.16 Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus prepostos, fornecendo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e cumprindo as normas de medicina e higiene do trabalho.
7.17 Garantir a integridade física dos usuários, respondendo por danos materiais ou morais e mantendo o Município indene de quaisquer ações judiciais ou reclamações de terceiros.
7.18 Comunicar à fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer anormalidade, acidente ou ocorrência relevante no local do evento.
7.19 Paralisar imediatamente, por determinação do Município, qualquer atividade que coloque em risco a segurança de pessoas ou a integridade do patrimônio público.
7.20 Responsabilizar-se por vícios ou defeitos na execução do objeto, devendo reparar, remover ou substituir, às suas expensas, materiais ou serviços em desacordo com a boa técnica, no prazo fixado pela fiscalização.
7.21 Responsabilizar-se pelo projeto e pela montagem/execução do evento, apresentando ART ou RRT ao município e aos órgãos fiscalizadores, quando solicitada.
7.22 A AUTORIZADA poderá realizar ações de assistência social, cujos resultados e arrecadações deverão ser destinados à Rede de Solidariedade SOMAR Floripa.
8 - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1 Entregar à AUTORIZADA a posse precária da área objeto da autorização, no prazo estabelecido no cronograma.
8.2 Prestar as informações necessárias e fornecer o suporte administrativo para que a AUTORIZADA possa acessar o imóvel.
8.3 Analisar e deliberar, em prazo hábil, sobre os projetos e a grade de programação submetidos pela AUTORIZADA.
8.4 Notificar a AUTORIZADA, por escrito, sobre eventuais irregularidades, falhas na prestação do serviço ou descumprimento de cláusulas deste Termo, fixando prazos para a devida correção.
8.5 Intervir, sempre que necessário, para garantir a ordem pública e a proteção do patrimônio histórico onde se realiza o evento.
8.6 O Município não será responsável por danos, furtos ou roubos de equipamentos, insumos ou bens da AUTORIZADA ou de terceiros deixados no local do evento.Florianópolis, SC, 20 de fevereiro de 2026.
ELIZENIA PRADO BECKER Secretaria Executiva de Parcerias Estratégicas e Investimentos Internacionais
ANEXO II - DIRETRIZES PARA EVENTO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Este Anexo estabelece as diretrizes técnicas, operacionais e de uso aplicáveis à autorização temporária e precária de utilização de área em edifício público, localizado no antigo Edifício dos Correios e Telégrafos, no Centro de Florianópolis/SC, para a implantação e operação de estrutura temática vinculada às festividades de Páscoa, no período definido no Edital e no Termo de Referência.
Com vistas à promoção do interesse público, ao fomento da convivência comunitária e à qualificação do uso dos espaços urbanos, o Município promoverá a programação de Páscoa em 03 (três) espaços públicos (Largo da Alfândega, Rua Fernando Machado e Praça XV de Novembro), estruturando um circuito integrado de atratividades destinado à população, contemplando ambientação temática, intervenções decorativas e atividades culturais e educativas. Com o objetivo de consolidar e complementar o circuito de Páscoa, o Município pretende viabilizar a realização do evento “Toca do Chocolate – Páscoa 2026”, no antigo Edifício dos Correios e Telégrafos, com a finalidade de oferecer ao público uma experiência temática de visitação, reunindo espaço cultural e interativo, oficinas educativas gratuitas, atividades voltadas ao público infantil e comercialização opcional de produtos e artigos temáticos de Páscoa, sem ônus ao Erário.
As diretrizes previstas neste Anexo possuem caráter técnico-operacional e vinculam a AUTORIZADA à elaboração e apresentação dos projetos, planos e documentos técnicos, bem como à obtenção das licenças e autorizações necessárias, de modo a assegurar o atendimento integral à legislação vigente, às normas técnicas aplicáveis e às exigências dos órgãos competentes, sem prejuízo das condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e neste Anexo.
2. ÁREA DE OCUPAÇÃO DO EVENTO O evento denominado “Toca do Chocolate - Páscoa 2026”, será situado na Praça XV de Novembro, nº 242, Centro, Florianópolis/SC, antiga sede dos Correios, no piso térreo.
A área destinada ao evento encontra-se devidamente identificada e delimitada em destaque no cor azul na imagem técnica apresentada abaixo:
3. CARACTERÍSTICAS E DIRETRIZES DO EVENTO
O espaço a ser autorizado para a instalação é parte do pavimento térreo do antigo edifício dos Correios e Telégrafos, na Praça XV de Novembro, 242, Centro de Florianópolis.
A área aproximada disponível para instalação e operação do evento é de cerca de 500 m², podendo ser destinada à implantação de estruturas e ambientes temáticos vinculados à Páscoa, compatíveis com as condições do imóvel e com as diretrizes deste instrumento, tais exemplos:
a) Ambiente “instagramável” e demais espaços de ambientação cenográfica, com decoração temática e elementos interativos;
b) Espaço para oficinas educativas e recreativas, a exemplo de desenho, pintura de ovinhos, fantoches, teatro infantil e atividades correlatas;
c) Estande(s)/bancadas de comercialização de produtos temáticos, como chocolates, doces e itens afins, desde que estritamente relacionados ao tema da Páscoa e adequados aos espaços disponíveis.
A distribuição e setorização dos ambientes deverão observar as limitações técnicas do imóvel, as normas de acessibilidade e segurança, a capacidade máxima permitida e as demais condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência, sendo vedada a ocupação de áreas não autorizadas.Há espaços do edifício que não poderão ser ocupados pelo evento e que, por razões de segurança, deverão ser devidamente isolados, cobertos e ocultados do público, de modo a impedir acesso, circulação ou permanência nessas áreas.
Para a correta identificação e dimensionamento desses espaços, recomenda-se a realização de visita técnica prévia. As estruturas destinadas ao isolamento e ocultação (tais como tapumes, paineis, divisórias, tecidos tensionados, estandes cenográficos ou elementos equivalentes) deverão ser instaladas com segurança, possuir acabamento adequado e ser integradas à ambientação temática do evento, observadas as limitações do imóvel, as rotas de fuga, a acessibilidade e as exigências dos órgãos fiscalizadores.
Planta Baixa de referência(Projeto de reforma a ser realizado no Antigo Edifício dos Correios) Projeto autoria PMF/GAPRE/SEPEC Fonte:
site ND+, acesso em 12/02/2026O desenho técnico acima tem caráter meramente referencial, com a finalidade de facilitar a compreensão da área do pavimento térreo do edifício. Reforça-se, contudo, a imprescindibilidade de visita técnica prévia pelos responsáveis pelo projeto e planejamento da instalação, para fins de verificação in loco das condições físicas, limitações técnicas, acessos, rotas de fuga e demais particularidades do imóvel.
Apresentam-se, a seguir, diretrizes mínimas para o planejamento, a montagem e a instalação do evento, as quais poderão ser detalhadas e aprimoradas pela AUTORIZADA, desde que observadas as condições do Edital, do Termo de Referência, deste Anexo e das exigências dos órgãos competentes.
Os espaços e estruturas a serem instalados deverão apresentar uma estética planejada de forma integrada, garantindo unidade visual e plena adequação à temática da Páscoa, de modo a compor um ambiente harmônico e coerente com o circuito de atratividades do Município.
Algumas diretrizes importantes:- Estruturas internas (Stands/áreas comerciais): Recomenda-se o uso da madeira ou de estrutura metálica leve, resistentes e adequadas ao uso à temática. Devem prezar pela qualidade, boa aparência e segurança.- Divisórias e Tapumes:
Devem ser leves e preferencialmente nas cores e na temática do projeto estético do evento. Devem prezar pela qualidade, boa aparência e segurança, sendo montadas por profissionais habilitados.
Há uma necessidade, especialmente na área do Hall de entrada (pé-direito duplo) , de ocultar imperfeições e desgastes decorrentes do tempo e do uso , através de soluções cenográficas adequadas e integradas à temática do evento.- Instalações elétricas e hidráulicas:
Caso sejam necessárias adequações, ampliações ou instalações adicionais, estas deverão ser projetadas e executadas pela AUTORIZADA, às suas expensas, de forma compatível com o uso pretendido e com as condições técnicas do imóvel, observando-se rigorosamente as normas técnicas aplicáveis (ABNT), as exigências de segurança do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) e as demais autorizações legalmente exigíveis.
Toda intervenção, adequação ou instalação elétrica e/ou hidráulica deverá possuir responsável técnico legalmente habilitado, com a devida emissão de ART (CREA) e/ou RRT (CAU), conforme o caso, devendo tais documentos ser apresentados ao Município quando solicitado e mantidos disponíveis no local para fins de fiscalização.
- Decoração e Mobiliário: Deverão ser previstos itens de decoração, mobiliário e equipamentos de apoio — incluindo bancos, lixeiras, mesas e cadeiras —, resistentes e adequados à ocupação, à temática de Páscoa e às diferentes atividades oferecidas, em conformidade com a programação do evento, de forma a garantir o uso adequado, seguro e confortável por parte do público.- Fachada externa:
A fachada voltada para a Praça XV deve ser decorada com a temática de páscoa.
- Circulações: As áreas de circulação deverão permanecer livres de objetos e obstáculos que possam comprometer a fluidez ou gerar riscos à segurança do público.
- Acessibilidade: Os projetos devem atender à ABNT NBR 9050, sobre os conceitos de acessibilidade do imóvel.
- Iluminação:
Deve ser adequada e eficiente para o espaço, tanto em termos de quantidade de luz (lumens/m2) quanto em ambiência.
- Sonorização:
A sonorização deverá ser dimensionada especificamente ao evento em termos de potência e alcance , observando-se rigorosamente as normas técnicas aplicáveis.
- Climatização: Deve ser adequada ao uso, principalmente por se tratar de ocupação.
- Zeladoria:
Deverá ser mantida a limpeza e higienização diária de todos os espaços, incluindo as áreas de circulação, durante todo o período de funcionamento do evento.
- Uso Público Irrestrito:
O acesso e as áreas de circulação devem permanecer de uso público gratuito.
- Proteção contra Incêndios:
Toda a área deve atender às exigências dos Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC).
- Capacidade Máxima e Controle de Lotação:
A AUTORIZADA deverá observar a capacidade máxima de público (lotação) definida por laudo/vistoria/documento do órgão competente.
É vedada qualquer intervenção que comprometa a integridade do patrimônio público e do imóvel, incluindo perfurações, colagens agressivas, pinturas, cortes, remoções, chumbamentos, fixação em paredes, pisos, tetos, esquadrias e elementos originais.
A AUTORIZADA deverá restituir o espaço ao final do evento nas mesmas condições de conservação, ressalvado o desgaste natural, respondendo por reparos de danos.
4. IMAGENS ATUAIS DO LOCAL:
5. CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES FINAIS:
A autorização precária de uso de parte do pavimento térreo do Antigo Edifício dos Correios e Telégrafos, localizado na Praça XV de Novembro, no Centro de Florianópolis, para a realização do evento “A Toca do Chocolate”, apresenta-se como importante oportunidade de qualificação da ocupação do espaço público, de fomento ao turismo e de fortalecimento da convivência comunitária, por meio de programação temática, cultural e educativa vinculada às celebrações de Páscoa, sem prejuízo da observância às condições de segurança, preservação do patrimônio e demais exigências estabelecidas neste instrumento.