Publicado no DOM - Porto Velho em 25 fev 2026
Assegura a acessibilidade comunicacional em eventos abertos ao público que recebam recursos públicos municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Os eventos de natureza cultural, artística, esportiva, institucional ou educacional, aberto ao público e que receba recursos públicos municipais, ainda que parcialmente, deverão assegurar acessibilidade comunicacional às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, por meio de técnicas adequadas ao formato do evento, tais como:
I – Tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras;
III – Legendagem em tempo real;
IV – Outros recursos de tecnologia assistiva equivalentes.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – Evento financiado com recursos públicos municipais: aquele promovido ou custeado, direta ou indiretamente, com verbas do Município;
II – Acessibilidade comunicacional: o conjunto de recursos, serviços e tecnologias que assegurem o acesso à informação e à comunicação pelas pessoas com deficiência;
III - Tradutor e intérprete de Libras: profissional que realiza interpretação entre Língua Portuguesa e Libras, nos termos da Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010.
Art. 3º A exigência prevista nesta Lei aplica-se, entre outros, a apresentações musicais e teatrais, cerimônias oficiais, feiras, exposições, festivais e campanhas institucionais com linguagem audiovisual.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Projeto de Lei nº 4914/2025.
Autoria:Vereador Dr. Breno Mendes.