Portaria SEFAZ Nº 59 DE 23/02/2026


 Publicado no DOE - SE em 25 fev 2026


Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ Nº 264/2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos de água mineral ou potável.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1°Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

CEST PRODUTO/MARCA/TIPO VALOR
(R$)
.....................................................................................
ÁGUA EM COPO ATÉ 299 ML
...
... Dinda ...
03.005.00 Ekobom 0,35
... Entre Rios ...
...
... Lev ...
03.005.04 Meleve 0,36
... Monte Claro ...
...
..............................................................................................
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 A 350 ML
...
... É Leve ...
03.005.04 Ekobom 0,79
... Entre Rios ...
...
... Lôa ...
03.005.04 Meleve 0,79
... Minalba ...
...
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 A 350 ML
...
... É Leve ...
03.005.04 Ekobom 0,89
... Entre Rios ...
... (...)
... Loa ...
03.005.04 Meleve 0,89
... Minalba ...
... ...
..............................................................................................
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML
...
... É Leve ...
03.005.04 Ekobom 0,82
... Entre Rios ...
...
... Loa ...
03.005.04 Meleve 0,82
... Monte Claro ...
...
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML
...
... É Leve ...
03.005.04 Ekobom 1,03
... Entre Rios ...
...
... Loa ...
03.005.04 Meleve 1,03
... Monte Claro ...
...
..............................................................................................
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1,5 L
...
... É Leve ...
03.005.04 Ekobom 1,65
... Entre Rios ...
...
... Lôa ...
03.005.04 Meleve 1,65
... Minalba ...
.”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 23 de fevereiro de 2026, 205º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda