Portaria IAGRO Nº 3767 DE 23/02/2026


 Publicado no DOE - MS em 25 fev 2026


Institui o Programa de Integridade da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO.


Gestor de Documentos Fiscais

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições constantes no art. 1º e parágrafo único do art. 10 do Decreto Estadual nº. 16.582 de 10 de março de 2025, que institui a Política de Compliance Público (PCP) no âmbito do Poder Executivo Estadual e a aprovação em Reunião Ordinária do Comitê Setorial de Compliance Público da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO, de 23 de fevereiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, conforme anexo único desta Portaria, o Programa de Integridade da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, nos termos do inciso I do art. 3º do Decreto Estadual nº 16.582/2025 e do parágrafo único do art. 15 da Resolução Conjunta CGE/SEGOV nº 2, de 14 de novembro de 2025.

§ 1º O programa de integridade constitui o conjunto estruturado de princípios, normas, procedimentos, mecanismos e de medidas institucionais destinados à prevenção, à detecção e à remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, de ilícitos e de outros desvios éticos e de conduta, bem como de violações ou de desrespeito a direitos, a valores e a princípios que impactam a confiança, a credibilidade e a reputação institucional da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, incorporando, como instrumento de apoio ao alcance desses objetivos, a gestão de riscos.

§ 2º O plano de integridade, parte integrante da estrutura do Programa, constitui o plano de ação estruturado da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO por meio do qual se organizam as medidas de integridade a serem adotadas, com a finalidade de desenvolver e fortalecer o ambiente de integridade, no período de 02 (dois) anos.

Art. 2º O Programa de Integridade da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO observa as diretrizes e os objetivos estabelecidos no eixo de integridade pública da Política de Compliance Público (PCP), instituída pelo Decreto Estadual nº 16.582, de 10 de março de 2025, e regulamentada pela Resolução Conjunta CGE/SEGOV nº 2, de 14 de novembro de 2025.

Art. 3º O Programa de Integridade da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO é aplicável a todos os dirigentes e agentes públicos, bem como a terceiros que atuem em nome da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO ou que mantenham relação com esta, a qualquer título, incluindo fornecedores, prestadores de serviços, contratados, conveniados, parceiros institucionais e demais colaboradores.

Art. 4º A Alta Administração da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO fornecerá todos os recursos necessários para assegurar a estrutura, independência, autoridade, eficiência e eficácia do programa e plano de integridade da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO especialmente a disponibilização de recursos financeiros, materiais e humanos necessários à sua gestão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Daniel de Barbosa Ingold

Diretor Presidente/IAGRO

ANEXO ÚNICO

Clique no link para acessar o Anexo Único: https://www.iagro.ms.gov.br/compliance-publico/