Publicado no DOE - PA em 25 fev 2026
Institui a estratégia estadual conexão legal Pará, visando a prevenção e o combate ao comércio irregular de aparelhos eletrônicos e seus componentes no Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do estado do Pará, a estratégia estadual “conexão legal Pará”, composta por diretrizes integradas de prevenção, fiscalização e conscientização contra o comércio irregular e a receptação de aparelhos eletrônicos e seus componentes, visando reduzir crimes patrimoniais e proteger o consumidor.
Art. 2º A estratégia estadual conexão legal Pará poderá compreender, entre outras ações:
I - o incentivo à criação e manutenção de banco de dados estadual sobre aparelhos e peças com restrição de uso ou origem ilícita, alimentado por informações das autoridades policiais e estabelecimentos credenciados;
II - a implementação de campanhas educativas de prevenção e conscientização social;
III - o credenciamento e fiscalização de estabelecimentos comerciais que atuem na compra, venda ou reparo de aparelhos eletrônicos usados e peças;
IV - a criação do Selo Tecnologia Legal, para identificar estabelecimentos regulares e comprometidos com práticas legais e transparentes;
V - a promoção de parcerias e convênios com operadoras de telefonia e demais órgãos competentes para intercâmbio de informações, respeitada a legislação federal.
Art. 3º O Poder executivo poderá regulamentar a forma de implementação da estratégia estadual conexão legal Pará, inclusive quanto à criação de banco de dados estadual e definição dos procedimentos para fiscalização, campanhas e emissão do selo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de fevereiro de 2026.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado