Publicado no DOE - RO em 24 fev 2026
Altera a Instrução Normativa GAB/CRE Nº 11/2024, que disciplina os procedimentos e as condições complementares para fruição dos benefícios fiscais de crédito presumido e de redução de base de cálculo para estabelecimentos com atividade econômica principal de comércio atacadista.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO ser necessário implementar mecanismos de controle do benefício fiscal previsto na Lei nº 5.598/2023;
DETERMINA:
Art. 1º O § 3º do art. 6º da Instrução Normativa nº 11/2024/GAB/CRE, de 1º de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º ..........................................................
.......................................................................
§ 3º Sendo aprovado o pedido, o servidor que proferiu o parecer providenciará o registro no SITAFE da concessão da dispensa como sendo Regime Especial sob o número "88 - R.E- COMERCIO ATACADISTA - L.O Nº 5.598/23 - ALCGM" ou "92 - R.E COMERCIO ATACADISTA - L.O Nº 5.598/23 - FORA ALCGM", conforme localização do contribuinte detentor dos benefícios fiscais concedidos.
......................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 12 de fevereiro de 2026.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual