Portaria SUFIS Nº 432 DE 24/02/2026


 Publicado no DOE - MG em 25 fev 2026


Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto Nº 48589/2023).


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 13 e 17 do caput do art 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º– Ficam revogados os itens 24, 62, 223 e 271 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024.

Art 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

PIERRE JULIAO PIMENTEL

Superintendente de Fiscalização - em exercício