Publicado no DOE - PR em 23 fev 2026
Altera o Decreto N° 9876/2021 e o Decreto N° 11754/2022, que regulamentam o procedimento de Acordo Direto de Precatórios relativos à Sexta e Oitava Rodadas de Conciliação, respectivamente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.419.978-8,
DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso V do art. 42 do Decreto n° 9.876, de 20 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
V - regularmente intimado o requerente, o prazo para a apresentação perante a 6ª CCP do requerimento do acordo direto complementar mediante a indicação de novos créditos de precatórios, nos termos do inciso III deste artigo, é de trinta dias corridos, contados na forma do que está previsto no caput e incisos do art. 31 deste Decreto, prorrogáveis a critério do Procurador-Geral do Estado, mediante requerimento fundamentado do interessado.
Art. 2º Altera o inciso V do art. 42 do Decreto n° 11.754, de 20 de julho 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
V - regularmente intimado o requerente, o prazo para a apresentação perante a 8ª CCP do requerimento do acordo direto complementar mediante a indicação de novos créditos de precatórios, nos termos do inciso III deste artigo, é de trinta dias corridos, contados na forma do que está previsto no caput e incisos do art. 31 deste Decreto, prorrogáveis a critério do Procurador-Geral do Estado, mediante requerimento fundamentado do interessado.
Art. 3º Prorroga, por cinco dias corridos, contados da entrada em vigor deste Decreto, o prazo para apresentação do requerimento fundamentado dirigido ao Procurador-Geral do Estado, destinado à prorrogação do prazo previsto no inciso V do art. 42 do Decreto n° 9.876 de 20 de dezembro de 2021 e no inciso V do art. 42 do Decreto n° 11.754 de 20 de julho 2022, aplicável aos interessados que, na data da publicação deste Decreto, estejam com intimação pendente de cumprimento e prazo em curso.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de fevereiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
DARCI PIANA
Governador do Estado em exercício
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
LUCIANO BORGES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Estado