Ato COTEPE/PMPF Nº 5 DE 24/02/2026


 Publicado no DOU em 25 fev 2026


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis


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O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000149/2026-85, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de março de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

**5,2225

2

AL

3,4910

5,1155

4,5764

3

AM

*5,4338

**3,1366

*1,8257

4

AP

*5,8900

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

4,9850

5,1334

7

DF

*5,1200

6,7800

8

ES

*4,8470

**4,1290

9

GO

4,7342

10

MA

4,8300

11

MG

**4,9396

4,6965

*4,9914

12

MS

**4,3804

*4,3824

*4,5564

13

MT

**6,2129

*4,5393

4,0497

3,6700

14

PA

4,8263

15

PB

**3,9388

*4,4630

*4,9251

4,9389

4,9389

16

PE

4,9200

17

PI

5,6800

4,6400

18

PR

4,3006

4,7805

19

RJ

2,4456

*4,9700

**4,2200

20

RN

*5,5200

5,0400

21

RO

5,0870

4,0864

22

RR

6,9930

5,1850

23

RS

*4,8996

*4,8951

24

SC

4,6855

4,9120

25

SE

*4,5880

*4,8740

**4,6080

26

SP

*4,4600

27

TO

*6,6300

*5,2300


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA