Publicado no DOU em 25 fev 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias. Código NCM 8483.30.29.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8483.30.29
Mercadoria: Rolamento plano esférico de metal com revestimento em plástico, que permite movimentos em múltiplas direções, podendo girar e oscilar, absorvendo desalinhamentos e vibrações, com aproximadamente 45 mm de diâmetro interno, 68 mm de diâmetro externo, 32 mm de largura e massa aproximada de 0,4 kg, capacidade de carga dinâmica aproximada de 360 kN e carga estática de 600 kN, denominada comercialmente "rótula esférica".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma