Publicado no DOM - Natal em 24 fev 2026
Rep. - Dispõe sobre a regulamentação do art. 127 , inciso VI, da Lei Complementar Nº 258/2024, para definir as Áreas Comerciais Consolidadas (ACC) e as Áreas de Interesse Comercial (AIC), para fins de dispensa da reserva de área para estacionamento e guarda de veículos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, IV, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 127, inciso VI, da Lei Complementar nº 258, de 26 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 127, inciso VI, da Lei Complementar nº 258, de 26 de dezembro de 2024, para fins de definição das Áreas Comerciais Consolidadas (ACC) e das Áreas de Interesse Comercial (AIC) no âmbito do Município do Natal.
Art. 2º As delimitações das Áreas Comerciais Consolidadas (ACC) e das Áreas de Interesse Comercial (AIC) serão estabelecidas com base em estudos técnicos realizados, de forma conjunta, pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Urbanismo e de Mobilidade Urbana, observados, entre outros, os seguintes critérios:
I – tendência de crescimento da atividade comercial e/ou de serviços na região;
II – disponibilidade de infraestrutura urbana e de condições de acessibilidade;
III – oferta de transporte público na região;
IV – existência de projeto urbanístico, quando necessário;
V – demais estudos e informações técnicas complementares, a depender das características da área, como o respectivo zoneamento urbano.
Art. 3º Consideram-se Áreas Comerciais Consolidadas (ACC) aquelas historicamente ocupadas por atividades comerciais e que apresentem infraestrutura urbana consolidada para o desenvolvimento dessas atividades, delimitadas nos mapas constantes do Anexo I e em seus respectivos vértices, descritos no Anexo III, com as seguintes denominações:
I – ACC Alecrim (Mapa Anexo I-A);
II – ACC Cidade Alta (Mapa Anexo I-B);
III – ACC Ribeira (Mapa Anexo I-C).
Art. 4º Considera-se Área de Interesse Comercial (AIC) aquela com potencial para crescimento das atividades comerciais, delimitada no mapa constante do Anexo II e em seus respectivos vértices, descritos no Anexo III, denominada AIC Ponta Negra (Mapa Anexo II).
Art. 5º A dispensa de reserva de área para estacionamento e guarda de veículos, prevista no art. 127, inciso VI, da Lei Complementar nº 258, de 26 de dezembro de 2024, aplica-se aos lotes situados em ambos os lados dos logradouros que delimitam as Áreas Comerciais Consolidadas (ACC) e as Áreas de Interesse Comercial (AIC).
Art. 6º As Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Urbanismo e de Mobilidade Urbana poderão, de forma conjunta, realizar novos estudos técnicos com vistas à ampliação, revisão ou adequação das áreas definidas neste Decreto, mediante fundamentação técnica e observância das diretrizes urbanísticas do Município.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 26 de janeiro de 2026.
PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
Prefeito