Publicado no DOE - MG em 24 fev 2026
Estabelece o montante total de crédito acumulado a ser autorizado em regime especial para o exercício financeiro de 2026.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 20-A do Anexo III do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1º O montante total de crédito acumulado de ICMS passível de transferência a ser autorizado em regime especial, relativamente ao exercício financeiro de 2026, a que se refere o art. 20-A do Anexo III do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, é de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2026, 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda