Resolução ARCE Nº 7 DE 12/02/2026


 Publicado no DOE - CE em 23 fev 2026


Altera a Resolução ARCE Nº 7/2021, que dispõe sobre o registro das transportadoras e registro e vistoria dos veículos utilizados na prestação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará.


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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ -ARCE, no uso das atribuições legais, fundamentado nos artigos 3º, parágrafo único, 7º, inciso II, e 8º, inciso XV, da Lei Estadual nº 12.786/1997, artigo 46, inciso I, alínea “h”, da Lei Estadual nº 16.710/2018, artigos 16, inciso II, e 34 da Lei Estadual nº 13.094/2001 e artigo 70 do Decreto Estadual nº 29.687/2009, e nas contribuições colhidas durante a Audiência Pública nº 06/2022; CONSIDERANDO a necessidade de evitar eventuais abusos nas inclusões e exclusões de cooperados e veículos:

RESOLVE

Art. 1º. Ficam acrescidos os Artigos 9ºB e 9°C à Resolução ARCE nº 07/2021, com a seguinte redação:

Art. 9º-B. No âmbito do serviço complementar, os requerimentos de inclusão, exclusão ou substituição de cooperados deverão ser instruídos, obrigatoriamente, com a anuência expressa do respectivo cooperado, na forma definida por esta Resolução.

Parágrafo único. Em situações excepcionais, devidamente justificadas, nas quais reste comprovada a impossibilidade de obtenção da anuência do cooperado, a cooperativa deverá apresentar justificativa formal, da qual conste o registro circunstanciado da referida impossibilidade, cuja apreciação e deferimento ficarão a critério da ARCE, observado o interesse público e a regulamentação vigente.

Art. 9º-C. No caso de cooperativas organizadas em consórcio, os requerimentos de inclusão, exclusão ou substituição de cooperados, bem como de alteração da oferta de serviços, poderão ser formalizados pela cooperativa líder do consórcio ou pela cooperativa diretamente impactada.

Art. 2º. As dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão resolvidas pelo Conselho Diretor desta Agência.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DO SERVIÇOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026.

Rafael Maia de Pula

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

Francisco Rafael Duarte Sá

CONSELHEIRO DIRETOR

Kamile Moreira Castro

CONSELHEIRA DIRETORA

Rachel Girão

CONSELHEIRA DIRETORA

Carlos Alberto Mendes Júnior

CONSELHEIRO DIRETOR

Aline Aguiar Albuquerque

CONSELHEIRA DIRETORA