Publicado no DOE - AL em 24 fev 2026
Dispõe sobre a solicitação de inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SEF N° 87/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 63 do Decreto nº 68.902 de 21 de janeiro de 2020, INFORMA que a empresa a seguir identificada solicitou inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SEF N° 87/2025:
DISTRIBUIDORA ITAGY
CNPJ: 28.629.213/0001-04
PROCESSO SEI Nº: E:01500.0000001171/2026
PRODUTOS:
1 - ÁGUA MINERAL EM COPO DE 200 A 310 ML
| PRODUTO / MARCA / TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
| ÁGUA MINERAL ITAGY | 200 ML | COPO | R$ 0,52 | |
| ÁGUA MINERAL ITAGY | 300 ML | COPO | R$ 0,52 |
Na forma do § 1º do art. 31 do Decreto nº 25.370 de 19 de março de 2013, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar manifestação devidamente
fundamentada.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 12 de fevereiro de 2026.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL