Publicado no DOU em 24 fev 2026
Revoga o Protocolo ICMS Nº 215/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
O Estado de São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 215, de 18 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2012, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Distrito Federal - Daniel Izaias de Carvalho, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.