Protocolo ICMS Nº 16 DE 23/02/2026


 Publicado no DOU em 24 fev 2026


Revoga o Protocolo ICMS Nº 10/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.


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Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 10, de 5 de março de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2008, fica revogado.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita