Portaria SEEC Nº 151 DE 19/02/2026


 Publicado no DOE - DF em 23 fev 2026


Altera a Portaria SEEC Nº 902/2024, que dispõe sobre a utilização da Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e).


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 9, de 11 de abril de 2025, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 902, de 14 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ..........................

.......................................

§ 5º As GTV-e deverão ser consolidadas em CT-e OS distintos para cada unidade federada onde os serviços se iniciaram e para cada município onde a prestação dos serviços foi finalizada." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL IZAIAS DE CARVALHO