Publicado no DOE - DF em 23 fev 2026
Altera a Portaria SEEC Nº 902/2024, que dispõe sobre a utilização da Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 9, de 11 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 902, de 14 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ..........................
.......................................
§ 5º As GTV-e deverão ser consolidadas em CT-e OS distintos para cada unidade federada onde os serviços se iniciaram e para cada município onde a prestação dos serviços foi finalizada." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL IZAIAS DE CARVALHO