Publicado no DOE - BA em 21 fev 2026
Estabelece, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo máximo para conclusão da semeadura do algodoeiro (Gossypium hirsutum L.) para a Safra 2025/2026 nas propriedades irrigadas da Região I, mediante requerimento à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB).
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA (ADAB), no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 1º da Lei nº. 7.439, de 18 de janeiro de 1999 e com fundamento nas disposições do Art. 9º do Regimento aprovado pelo Decreto nº. 22.289 de 26 de setembro de 2023, considerando:
O pleito apresentado pela Associação Baiana dos Produtores de Algodão (ABAPA), que representa todos os cotonicultores do setor produtivo, expresso por meio do Ofício Diretoria Executiva - nº. 003/2026, que versa sobre a solicitação de pedido de extensão de prazo para o termino da semeadura do algodoeiro (Gossypium hirsutum L.) para a Safra 2025/2026;
A impossibilidade de conclusão da semeadura do algodoeiro (Gossypium hirsutum L.) irrigado relacionado à Safra 2025/2026 em decorrência do atraso na colheita da soja Glycine max (L.) Merrill nas áreas previamente autorizadas ao plantio antecipado nos termos da Portaria nº 047 de 06 de junho de 2025 que estabelece a semeadura excepcional para a cultura da soja no Estado da Bahia, referentes à safra 2025/2026;
A Portaria nº. 077 de 04 de setembro de 2025 que estabelece normas para o controle do bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis) no Estado da Bahia;
A impossibilidade da conclusão da semeadura do algodoeiro (Gossypium hirsutum L.) para a Safra 2025/2026, das propriedades irrigadas, fundamentado em fatores climáticos e operacionais que impactaram diretamente no andamento das atividades e nos prazos originalmente previstos para a semeadura, inviabilizando o cumprimento do calendário previamente estabelecido, conforme Portaria nº 077, de 04 de setembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo máximo para a conclusão da semeadura do algodoeiro (Gossypium hirsutum L.) para a Safra 2025/2026, das propriedades irrigadas na Região I até 25 de fevereiro de 2026, mediante requerimento à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB).
§ 1º A presente autorização aplica-se exclusivamente aos produtores irrigantes que tenham sido beneficiados pela Portaria nº 047/2025 e que apresentaram requerimento formal à ADAB até a data de 10/02/2026, solicitando a prorrogação, acompanhado de croqui georreferenciado das áreas a serem plantadas, conforme Anexo I dessa portaria;
§ 2º Os produtores requerentes desta prorrogação deverão firmar Termo de Compromisso e Responsabilidade com a ADAB no qual se comprometerão a manter às suas áreas manejadas sem a presença de plantas com risco fitossanitário, conforme previsto no art. 6º e seu parágrafo único da Portaria nº 077 de 04 de setembro de 2025.
Art. 2º O descumprimento das disposições estabelecidas nesta portaria sujeitará os infratores às penalidades dispostas na Lei Estadual nº 10.434, de 22 de dezembro de 2006 e no Decreto Estadual nº 11.414 de 27 de janeiro de 2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 20.147 de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º A fiscalização para o cumprimento dos termos desta Portaria ficará a cargo da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB).
Art. 4º Ficam revogadas as disposições anteriores no que forem contrárias ao quanto aqui estabelecido.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 18 de fevereiro de 2026.
Paulo Sérgio Menezes Luz
Diretor Geral
ANEXO I - REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE SEMEADURA DO ALGODÃO EM REGIME IRRIGADO PARA SAFRA 2025/2026
À Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB)
Gerência Territorial de Defesa Sanitária Vegetal (GTDSV):
À Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB)
Gerência Territorial de Defesa Sanitária Vegetal (GTDSV): _______________________________________________________________
Eu, ____________________________________________________________, produtor rural, inscrito no CPF/CNPJ nº _________________________________, residente e domiciliado no município de _________________________________________ - Bahia, responsável pela proopriedade denominada __________________________________________, venho, por meio deste, requerer em caráter excepcional a prorrogação do prazo máximo, para a conclusão da semeadura do algodoeiro (Gossypium hirsutum L.) para a Safra 2025/2026, das propriedades irrigadas da Região I, conforme estabelecido previsto na Portaria nº ______, de ______ de fevereiro de 2026, referente à safra 2025/2026.
1) Informações da Propriedade e Áreas Cultivadas:
a) Município: ____________________________________________________
b) Área total irrigada com algodoeiro (ha): _____________________________
c) Data limite de semeadura de algodoeiro: ____________________________
d) Sistema de produção: Irrigado
e) Justificativa técnica: Condições climáticas adversas e limitações operacionais que impactaram o cronograma de semeadura do algodoeiro.
2) Coordenadas Geográficas das Áreas Requeridas (Anexar croqui com poligonais das áreas):
| Talhão |
Latitude (S) |
Longitude (W) |
Área (ha) |
| 01 | |||
| 02 | |||
| 03 | |||
| 04 | |||
| 05 |
*Coordenadas em graus decimais (Acrescentar mais linhas conforme necessário)
Declaro estar ciente de que:
a) Comprometo-me a firmar o Termo de Compromisso exigido pela ADAB, garantindo que as áreas permanecerão livres de plantas com risco fitossanitário, conforme previsto no Art. 6º da Portaria nº 077, de 04 de setembro de 2025.
b) Estou ciente das penalidades previstas na Lei Estadual nº 10.434, de 22 de dezembro de 2006 e no Decreto Estadual nº 11.414 de 27 de janeiro de 2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 20.147 de 15 de dezembro de 2020, em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data: _________________, ________ de_________________ de 2026.
Nome completo: _________________________________________________
Assinatura do Produtor: __________________________________________
Telefone: _______________________________________________________
E-mail: _________________________________________________________
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Produtor: _______________________________________________________
CPF/CNPJ: ______________________________________________________
Propriedade Rural: _______________________________________________
Município: ______________________________________________________
Área Irrigada Cultivada com Algodoeiro (ha): ___________________________
Safra: 2025/2026
Eu, _________________________________________________________, na qualidade de responsável pela propriedade acima identificada, venho por meio deste firmar o presente Termo de Compromisso e Responsabilidade, em atendimento ao disposto na Portaria nº ______, de ______ de fevereiro de 2026, referente à safra 2025/2026, que estabelece, em caráter excepcional, o prazo máximo para conclusão da semeadura do algodoeiro (Gossypium hirsutum L.) para a Safra 2025/2026, das propriedades irrigadas na Região I até 25 de fevereiro de 2026, mediante requerimento formal à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB)
Declaro estar ciente e de acordo com as seguintes condições:
1. Comprometo-me a realizar o plantio total de algodão irrigado até o dia 25 de fevereiro de 2026 para as áreas localizadas na Região I e cumprir com o calendário de conclusão da destruição dos restos de cultura do algodoeiro para o cumprimento do vazio sanitário no Estado da Bahia até 19 de setembro de 2026, bem como declaro estar ciente do período do vazio sanitário para a cultura do algodoeiro no Estado da Bahia, que inicia-se em 20 de setembro de 2026 e se estende até 20 de novembro de 2026.
2. Comprometo-me a manter nas áreas de prorrogação de semeadura de algodão, o manejo adequado para que ocorra a eliminação das plantas voluntárias de soja (guaxa ou tiguera), que deverá ocorrer em até 30 dias após a sua emergência ou estádio fenológico V4 (três trifólios completamente desenvolvidos ou quatro nós).
3. Considera-se planta de algodão com risco fitossanitário denominadas tigueras, que apresentarem estádio de desenvolvimento acima de V3, e plantas rebrotadas (soqueiras) com mais de 4 (quatro) folhas por broto ou presença de estruturas reprodutivas, de acordo com o artigo 3º, VII da Portaria nº 077 de 04 de setembro de 2025;
4. Comprometo-me a manter as áreas sob minha responsabilidade livres de plantas com risco fitossanitário, conforme previsto no Art. 6º e seu parágrafo único da Portaria nº 077 de 04 de setembro de 2025, garantindo o manejo adequado e a prevenção da disseminação de pragas, especialmente o bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis).
5. Estou ciente de que o descumprimento das obrigações aqui assumidas poderá acarretar penalidades, conforme previsto na Lei Estadual nº 10.434, de 22 de dezembro de 2006 e no Decreto Estadual nº 11.414 de 27 de janeiro de 2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 20.147 de 15 de dezembro de 2020.
Por ser expressão da verdade e para que produza os efeitos legais, firmo o presente Termo de Compromisso.
Local e data: _________________, ________ de_________________ de 2026.
Assinatura do produtor: __________________________________________
Assinatura do representante da ADAB: _____________________________
Carimbo e identificação da unidade da ADAB responsável
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF: