Publicado no DOE - ES em 23 fev 2026
Altera o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades Fim da SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "o" do artigo 46 da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975,
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público promover a gestão e a proteção especial de documentos de arquivo, bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, nos termos do § 2º do art. 216 da Constituição da República e do art. 1º da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO que compete ao Estado a definição de critérios de organização e vinculação de seus arquivos, bem como a gestão e o acesso aos documentos, de acordo com o art. 21 da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir ao mínimo essencial à documentação acumulada nos arquivos da Secretaria de Estado da Fazenda, sem prejuízo da salvaguarda dos atos administrativos, constitutivos e extintivos de direito, das informações indispensáveis ao processo decisório e à preservação da memória histórica;
CONSIDERANDO o Decreto n° 4343- R de 18 de dezembro de 2018 que atualiza as normas do Programa de Gestão Documental do Governo do Estado do Espírito Santo - PROGED, no âmbito do Governo Estadual;
CONSIDERANDO que a proposta de Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos referentes às atividades-fim da SEFAZ desenvolvida pela Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CADS, instituída pela Portaria SEFAZ nº 122-S, de 3 de dezembro de 2013 e alteração dada pela Portaria nº 97-S, de 28 de junho de 2023, foi devidamente aprovada pelo Diretor-Geral do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo, conforme disposto no Processo e-Docs 2025-Q0PBG, Parecer Técnico nº 002/2026.
RESOLVE:
Art. 1° - Adotar o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos relativos às Atividades-Meio da Administração Pública do Estado do Espírito Santo, instituída pela Portaria Conjunta SEGER/SECULT/APEES nº 66-R, de 18 de dezembro de 2020, como o instrumento legal de classificação e destinação de documentos referentes às atividades meio desta Secretaria.
Art.2° - Dar publicidade ao Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim da SEFAZ.
Art. 3° Tais instrumentos estarão disponíveis na íntegra para consulta e download em: https://sefaz.es.gov.br/gestao-de-documentos-2 e no sítio do PROGED: www.proged.es.gov.br
Art. 4° - Qualquer interessado poderá apresentar impugnação em relação aos critérios de valoração adotados na Tabela de Temporalidade, por requerimento dirigido ao Secretário da SEFAZ.
§ 1º - A impugnação será encaminhada à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CADS e ao Arquivo Público do Estado do Espírito Santo, para nova avaliação.
§ 2º - Não havendo, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação desta Portaria, manifestação de impugnação, o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos referentes às Atividades-Fim da SEFAZ, passam a vigorar automaticamente.
Vitória, 20 de fevereiro de 2026.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda