Solução de Consulta COSIT Nº 98040 DE 16/02/2026


 Publicado no DOU em 23 fev 2026


Classificação de Mercadorias- Código NCM: 9021.10.99


Sistemas e Simuladores Legisweb

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9021.10.99

Mercadoria: Parte de andador não articulado, constituída por um tubo de alumínio contendo furos para ajuste da altura, e uma roda de polipropileno na extremidade, fixada por meio de porca e parafuso de aço, com pneu de policloreto de vinila; com peso unitário de 580 g; embalada em saco plástico contendo um par.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) do Cap. 90), RGI 6 (Nota 2 b) do Cap. 90) e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma