Solução de Consulta COSIT Nº 98036 DE 12/02/2026


 Publicado no DOU em 23 fev 2026


Classificação de Mercadorias Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.187, de 9 de setembro de 2022. Código NCM: 9018.20.10.


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Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.187, de 9 de setembro de 2022.

Código NCM: 9018.20.10

Mercadoria: Dispositivo próprio para aplicação de energia laser de hólmio em procedimentos cirúrgicos endoscópicos, composto por uma fibra óptica de núcleo de sílica, revestida com etileno-tetrafluoretileno (ETFE), com 3 m de comprimento e 272 ou 365 μm de diâmetro, montada em um conector do tipo SMA 905 compatível com sistema laser de hólmio, em embalagem individual com papel Tyvek (tipo envelope) grau cirúrgico estéril, de uso único, comercialmente denominado "Sonda de fibra holmium laser" ou "Fibra hólmio laser com conector SMA905 de alta potência" .

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) do Capítulo 90), RGI 6 (Nota 2 b) do Capítulo 90) e RGC 1 (Nota 2 b) do Capítulo 90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê