Decreto Nº 60349 DE 20/02/2026


 Publicado no DOE - PE em 21 fev 2026


Altera o Decreto Nº 59638/2025,que modifica o Decreto Nº 38455/2012,que dispõe sobre sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas, e o RICMS/PE, aprovado pelo Decreto Nº 44650/2017, relativamente à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.


Gestor de Documentos Fiscais

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Ajuste Sinief 43/2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, que altera o Ajuste Sinief 11/2025,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto n° 59.638, de 22 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 4 de maio de 2026.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2026.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA