Comunicado SUFIS Nº 3 DE 20/02/2026


 Publicado no DOE - MG em 20 fev 2026


Rep. - Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de utilização ou retransferência relativamente ao mês de fevereiro de 2026.


Monitor de Publicações

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 47.569 de 19 de dezembro de 2018, COMUNICA:

1) O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de retransferência ou utilização a que se refere o art. 4º do Decreto nº 47.569 de 19 de dezembro de 2018, relativamente ao mês de fevereiro de 2026, é de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reias).

1.1) Distribuição – Industrial Fabricante:

XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA. - IE 001.881.465.00-80 – Valor R$ 6.500.000,00.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 20 de fevereiro de 2026; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

*Republicação em virtude de incorreção no Comunicado original.

Pierre Julião Pimentel

Superintendente de Fiscalização – em exercício