Resolução SEF Nº 6001 DE 20/02/2026


 Publicado no DOE - MG em 21 fev 2026


Altera a Resolução SEF Nº 5824/2024, que dispõe sobre a tramitação prioritária de Processo Tributário Administrativo Eletrônico/Regime Especial (e-PTA-RE) relativo a pedido de concessão ou de alteração de regime especial.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA,

RESOLVE:

Art. 1º – O caput do art. 2º da Resolução 5.824, de 12 de setembro de 2024, fica acrescido do inciso XVIII, com a seguinte redação:

“Art 2º – ( )

XVIII – que verse apenas sobre a suspensão do ICMS.”.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

Secretário de Estado de Fazenda