Decreto Nº 12851 DE 20/02/2026


 Publicado no DOU em 23 fev 2026


Altera o Decreto Nº 6761/2009, para dispor que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderá regulamentar a forma de comprovação da destinação dos créditos obtidos no exterior ao financiamento de exportações.


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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, e nos art. 9º e art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ..................................................................................................................

§ 1º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderá regulamentar a forma de comprovação, pela instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, da destinação dos créditos obtidos no exterior ao financiamento de exportações.

................................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Fernando Haddad

Presidente da República Federativa do Brasil