Instrução Normativa RE Nº 15 DE 19/02/2026


 Publicado no DOE - RS em 23 fev 2026


Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre os produtos farmacêuticos sujeitos a substituição tributária.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVII, Seção II, fica acrescentado o Ciclo 2/2025, obedecida a ordem cronológica, conforme segue:

CICLO 2/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PROA) 25/1404-0043621-5
DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DOE nº 18, de 27/01/2026, p. 96
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD" https://receita.fazenda.rs.gov.br/
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL "HASH CODE" OBTIDA PELO ALGORITMO MD5 Arquivo ".csv" F8A3DA9B257F3FDB1FD894792C7D91DB
Arquivo ".pdf" 7F07837FFB1E98F587C41AF48F7995FF
VIGÊNCIA 01/03/2026 a 31/08/2026

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.