Publicado no DOE - RS em 23 fev 2026
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre os produtos farmacêuticos sujeitos a substituição tributária.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVII, Seção II, fica acrescentado o Ciclo 2/2025, obedecida a ordem cronológica, conforme segue:
| CICLO 2/2025 | PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PROA) | 25/1404-0043621-5 |
| DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO | DOE nº 18, de 27/01/2026, p. 96 | |
| LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD" | https://receita.fazenda.rs.gov.br/ | |
| CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL "HASH CODE" OBTIDA PELO ALGORITMO MD5 | Arquivo ".csv" | F8A3DA9B257F3FDB1FD894792C7D91DB |
| Arquivo ".pdf" | 7F07837FFB1E98F587C41AF48F7995FF | |
| VIGÊNCIA | 01/03/2026 a 31/08/2026 | |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.