Decreto Nº 58627 DE 20/02/2026


 Publicado no DOE - RS em 23 fev 2026


Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, quanto à emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento nos Ajustes SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016, no Ajuste SINIEF 11/25, de 29 de abril de 2025 e no Ajuste SINIEF 43/25, de 5 de dezembro de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2016, de 30 de abril de 2025 e de 9 de dezembro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6715 - No Livro II, art. 26-C:

a) fica reintroduzido o § 3º com a seguinte redação:

Art. 26-C ...

...

§ 3º - A NFC-e deverá conter o nome e o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF quando documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista.

b) o § 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26-C ...

...

§ 6º - Nas operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ, deverá ser utilizada NF-e, modelo 55, quando for vedado o uso da NFC-e, nos termos do Ajuste SINIEF 19/16, cláusula primeira, § 4º.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.